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norma nº 3311/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3311 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaPL.118/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FILIAR-SE A AMZOP.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3311/2013 de 26 de dezembro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FILIAR-SE A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 
ZONA DA PRODUÇÃO – AMZOP, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a filiar-se a Associação dos Municípios da Zona 
da Produção, Estado do Rio Grande do Sul, AMZOP inscrita no CNPJ sob o nº 90.618.042/0001-83, com 
sede na cidade de Seberi/RS.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a contribuir para com a entidade máter do Municipalismo 
Regional com o valor de R$400,00 (quatrocentos reais), mensais, com desconto direto de quota de retorno 
do ICMS.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês 
de dezembro de 2013.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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