| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3311 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | PL.118/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FILIAR-SE A AMZOP. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3311/2013 de 26 de dezembro de 2013. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FILIAR-SE A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA DA PRODUÇÃO – AMZOP, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a filiar-se a Associação dos Municípios da Zona da Produção, Estado do Rio Grande do Sul, AMZOP inscrita no CNPJ sob o nº 90.618.042/0001-83, com sede na cidade de Seberi/RS. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a contribuir para com a entidade máter do Municipalismo Regional com o valor de R$400,00 (quatrocentos reais), mensais, com desconto direto de quota de retorno do ICMS. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de dezembro de 2013. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração