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norma nº 3312/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3312 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaPL. ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3216/2013.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3312/2013 de 26 de dezembro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALTERAR O ART.5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3216/2013 DE 11 
DE MARÇO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DO 
CONVÊNIO Nº 329/2012 - PRADEM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento 
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o artigo 5º da Lei Municipal nº 3216/2013 de 11
de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - As contratações dar-se-ão pelo período de 27 dezembro de 2012 à 28 de fevereiro de 2014, 
conforme cláusula quarta do Termo Aditivo ao Convênio, em anexo."
Art. 2º Os demais artigos permanecem sem alterações em sua redação.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês 
de dezembro de 2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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