| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3316 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | PL. 005/2013 - AUTORIZA A ADERIR O PROGRAMA MAIS MÉDICOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.316 de 07 de fevereiro de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 12.871 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013, BEM COMO A FORNECER MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA O(S) MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROJETO QUE ATUARÁ(ÃO) NESTE MUNICÍPIO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos Para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de 2013, bem como a fornecer moradia e alimentação para o(s) Médico(s) participante(s) do Projeto que atuará(ão) neste Município. § 1º - O fornecimento de moradia obedecerá ao disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Portaria nº 23, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde. § 2º - O fornecimento de alimentação obedecerá aos critérios estabelecidos pelos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Portaria nº 23, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde. Art. 2º. Os benefícios previstos nos parágrafos anteriores terão vigência enquanto o(s) Médico(s) vinculado(s) ao referido Programa atuar(em) neste Município. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.00 Secretaria Municipal de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 2.023 Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração