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norma nº 3316/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3316 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaPL. 005/2013 - AUTORIZA A ADERIR O PROGRAMA MAIS MÉDICOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.316 de 07 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR 
AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL,
INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 12.871 DE 22 DE 
OUTUBRO DE 2013, BEM COMO A FORNECER MORADIA E 
ALIMENTAÇÃO PARA O(S) MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) 
DO PROJETO QUE ATUARÁ(ÃO) NESTE MUNICÍPIO,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento 
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos Para o 
Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de 2013, bem como a fornecer moradia e 
alimentação para o(s) Médico(s) participante(s) do Projeto que atuará(ão) neste Município.
§ 1º - O fornecimento de moradia obedecerá ao disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Portaria nº 
23, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde. 
§ 2º - O fornecimento de alimentação obedecerá aos critérios estabelecidos pelos artigos 9º, 10, 11 
e 12 da Portaria nº 23, de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde.
Art. 2º. Os benefícios previstos nos parágrafos anteriores terão vigência enquanto o(s) Médico(s)
vinculado(s) ao referido Programa atuar(em) neste Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06.00 Secretaria Municipal de Saúde
06.01 Fundo Municipal de Saúde
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês 
de fevereiro de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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