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norma nº 3318/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3318 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaPL. 002/2014 - AUTORIZA A DESENVOLVER AÇÕES DE APOIO NA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DO PROGRAMA MINHA,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.318 de 07 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER 
AÇÕES DE APOIO NA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DO 
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - ENTIDADE, EM 
PARCERIA COM ENTIDADE ORGANIZADORA HABILITADA AO 
PROGRAMA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termos de 
Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições 
autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, criado pela Lei Federal N° 
11.977/2009 e regulamentado pelo Decreto Federal N° 7.499/2011 e Resolução nº 182/2011 do 
Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, do Ministério das Cidades, que aprova a 
Criação do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, destinados a pessoas físicas de baixa renda 
familiar, especialmente com Entidade Organizadora sem fins lucrativos, habilitada através da Portaria nº 
107/2013, do Ministério das Cidades, de 26 de fevereiro de 2013.
Art. 2º- Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de 
operações destinadas à produção de Unidades Habitacionais para população de baixa renda, objetivando a 
redução de déficit habitacional no Município, compreendendo as modalidades de habitação Urbana e 
Rural.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros no valor de
até R$ 2.000,00 (dois mil reais), por unidade habitacional, para uma Entidade Organizadora, habilitada, 
no âmbito dos programas de habitação de interesse social, geridos pelo Ministério das Cidades 
direcionados ao atendimento da demanda organizada executada com os recursos do Fundo Nacional de 
Habitação de Interesse Social – FNHIS e do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, para a 
operacionalização e encaminhamento de projetos e documentos junto a Agentes Financeiros.
Parágrafo único. A Entidade Organizadora deverá prestar contas do valor recebido no prazo de 
12 (doze) meses, a contar do recebimento do valor sob pena de devolução do mesmo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contrapartida em bens ou
serviços economicamente mensuráveis para a execução das Unidades Habitacionais aprovadas para o 
município, bem como, destinar área para a execução das unidades habitacionais, proceder a regularização 
de áreas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção de unidades habitacionais.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de sua 
Secretaria de Administração providenciará a documentação necessária ao munícipe para a formalização 
da mencionada regularização
Art. 5º - Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN, em projetos em andamento, ou que venham a ser realizados a partir desta data, as Construtoras, 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Associações ou Entidades, que assumirem a responsabilidade pela construção de Unidades Habitacionais 
através do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, destinado a famílias com renda 0 (zero) a 03 
(três) salários mínimos mensais.
Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês de fevereiro
de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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