| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3318 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | PL. 002/2014 - AUTORIZA A DESENVOLVER AÇÕES DE APOIO NA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DO PROGRAMA MINHA, |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.318 de 07 de fevereiro de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES DE APOIO NA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - ENTIDADE, EM PARCERIA COM ENTIDADE ORGANIZADORA HABILITADA AO PROGRAMA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE: LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, criado pela Lei Federal N° 11.977/2009 e regulamentado pelo Decreto Federal N° 7.499/2011 e Resolução nº 182/2011 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, do Ministério das Cidades, que aprova a Criação do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, destinados a pessoas físicas de baixa renda familiar, especialmente com Entidade Organizadora sem fins lucrativos, habilitada através da Portaria nº 107/2013, do Ministério das Cidades, de 26 de fevereiro de 2013. Art. 2º- Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações destinadas à produção de Unidades Habitacionais para população de baixa renda, objetivando a redução de déficit habitacional no Município, compreendendo as modalidades de habitação Urbana e Rural. Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), por unidade habitacional, para uma Entidade Organizadora, habilitada, no âmbito dos programas de habitação de interesse social, geridos pelo Ministério das Cidades direcionados ao atendimento da demanda organizada executada com os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, para a operacionalização e encaminhamento de projetos e documentos junto a Agentes Financeiros. Parágrafo único. A Entidade Organizadora deverá prestar contas do valor recebido no prazo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento do valor sob pena de devolução do mesmo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis para a execução das Unidades Habitacionais aprovadas para o município, bem como, destinar área para a execução das unidades habitacionais, proceder a regularização de áreas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção de unidades habitacionais. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de sua Secretaria de Administração providenciará a documentação necessária ao munícipe para a formalização da mencionada regularização Art. 5º - Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em projetos em andamento, ou que venham a ser realizados a partir desta data, as Construtoras, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Associações ou Entidades, que assumirem a responsabilidade pela construção de Unidades Habitacionais através do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, destinado a famílias com renda 0 (zero) a 03 (três) salários mínimos mensais. Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração