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norma nº 3319/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3319 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaPL. 003/2014 - ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI MUNICIPAL 2729/2009.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.319 de 07 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E DO ARTIGO 4º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2.729 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento 
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os artigos 2º e 4º da Lei Municipal 
nº 2.729 de 27 de fevereiro de 2009, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º O convênio autorizado pelo artigo anterior será para a contratação de até 20 (vinte) 
estagiários, os quais desempenharão atividades concernentes a Secretaria Municipal a que forem
vinculados, na medida das necessidades".
"Art. 4º O Município repassará ao CIEE o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional 
vigente, para cada estagiário, a título de bolsa-auxílio, e 20% (vinte por cento) sobre o valor da bolsa dos 
estagiários referente à taxa de administração do CIEE. A jornada de atividade, dos estagiários, será de no 
máximo 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e 
dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e 6 
(seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação 
profissional de nível médio e do ensino médio regular, nos termos do art. 10, incisos I e II, da Lei Federal 
nº 11.788 de 25 de setembro de 2008".
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.729 de 27 de fevereiro de 2009 permanecem 
com sua redação inalterada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês 
de fevereiro de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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