br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3320/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3320 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaPL.004/2014 - ALTERA O §3º DO ART. 13 E O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL 2.223/2004.
native_id543

Originating matéria

matéria 101 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.320 de 07 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A 
REDAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 13 E DO ARTIGO 14 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.223 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao 
disposto no Artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e na Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o §3º do art.13 e o art. 14 da Lei Municipal nº 2.223 
de 19 de novembro de 2004, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 13...
§ 3º o valor anual da taxa de administração será de 0,50% (meio por cento) do valor total da remuneração, 
proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício 
financeiro anterior".
"Art. 14 Constituem recursos do FAS:
I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos ativos e em 
disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, 
na razão de 11,00% incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas 
de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze 
por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os 
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças 
incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o 
dobro desse limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, 
incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 15,79%, a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade 
da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos 
termos dos incisos I e II com vigência a partir de janeiro de 2015, permanecendo vigente no ano de 2.014, a 
alíquota de 14,64%.
IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes 
do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro 
contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 14,30% no período de janeiro a dezembro de 2014; 
de 15,95% no período de janeiro a dezembro de 2015; de 17,50% no período de janeiro a dezembro de 2.016; de 
22,76% no período de janeiro de 2.017 a dezembro de 2017 e de 23,60% de janeiro de 2018 a dezembro de 2.038".
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.223 de 19 de novembro de 2004 permanecem com 
sua redação inalterada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês de 
fevereiro de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

open original →