| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3320 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | PL.004/2014 - ALTERA O §3º DO ART. 13 E O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL 2.223/2004. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.320 de 07 de fevereiro de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 13 E DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.223 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e na Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o §3º do art.13 e o art. 14 da Lei Municipal nº 2.223 de 19 de novembro de 2004, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 13... § 3º o valor anual da taxa de administração será de 0,50% (meio por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior". "Art. 14 Constituem recursos do FAS: I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição. II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 15,79%, a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II com vigência a partir de janeiro de 2015, permanecendo vigente no ano de 2.014, a alíquota de 14,64%. IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 14,30% no período de janeiro a dezembro de 2014; de 15,95% no período de janeiro a dezembro de 2015; de 17,50% no período de janeiro a dezembro de 2.016; de 22,76% no período de janeiro de 2.017 a dezembro de 2017 e de 23,60% de janeiro de 2018 a dezembro de 2.038". Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.223 de 19 de novembro de 2004 permanecem com sua redação inalterada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração