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norma nº 3321/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3321 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaPL. 006/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ADICIONAL DE INCENTIVO AOS AGENTES COM
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.321 de 21 de fevereiro de 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O 
PAGAMENTO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 655,00 (SEISCENTOS E 
CINQUENTA E CINCO REAIS), A CADA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE, REFERENTE AO ADICIONAL DE INCENTIVO AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na importância de 
R$ 655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco reais), em parcela única, a cada Agente Comunitário De Saúde,
referente ao adicional de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - Programa Saúde Da Família, 
através de recursos repassados pela Secretaria Estadual de Saúde, através do Fundo Estadual da Saúde.
Art. 2º. O pagamento do adicional será efetuado no mês de março do corrente ano.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
06.00 Secretaria Municipal De Saúde
06.01 Fundo Municipal De Saúde
2.024 – Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.00.00.00 4530 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
2.061 - Programa PACS - Saúde p/todos
3.1.90.11.00.00.00.00 4080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês 
de fevereiro de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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