| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3322 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | PL. 007/2014 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3301/2013. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.322, de 21 de fevereiro de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3301 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº 3301 de 29 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente Subvenção Social a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.168/0001-10, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo que o pagamento será realizado até o 05º (quinto) dia útil de cada mês, para atendimento médico, hospitalar, laboratorial e ambulatorial de pessoas residentes neste município e manutenção do hospital, a partir do mês de janeiro do ano 2014, pelo prazo de 01(um) ano podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante Termo Aditivo." Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3301 de 29 de novembro de 2013 permanecem com sua redação inalterada. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração