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norma nº 3322/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3322 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaPL. 007/2014 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3301/2013.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.322, de 21 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 3301 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em 
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº 
3301 de 29 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente Subvenção 
Social a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 
08.083.168/0001-10, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo que o pagamento será 
realizado até o 05º (quinto) dia útil de cada mês, para atendimento médico, hospitalar, laboratorial e 
ambulatorial de pessoas residentes neste município e manutenção do hospital, a partir do mês de janeiro 
do ano 2014, pelo prazo de 01(um) ano podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante Termo 
Aditivo."
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3301 de 29 de novembro de 2013
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês 
de fevereiro de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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