| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3323 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | PL. 008/2014 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO GESTOR DO RPPS. |
| native_id | 546 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.323, de 21 de fevereiro de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UMA GRATIFICAÇÃO MENSAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, NO VALOR DE R$ 235,00 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder uma Gratificação mensal ao Servidor Público Municipal, designado como responsável pela Gestão Dos Recursos do Regime Próprio De Previdência Social - RPPS, no valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais). § 1º - A responsabilidade do Servidor designado como Gestor do RPPS consiste, portanto na gestão dos recursos do RPPS, entendida esta como orientação, sugestão e decisão dos investimentos, no preenchimento e encaminhamento da política de investimentos, relatórios, informações e demonstrativos exigidos pelo Ministério da Previdência Social. § 2º - A designação de que trata o "caput" deste artigo somente ocorrerá mediante a comprovação pelo servidor, de sua aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do que dispõe o art. 2º da Portaria do Ministério da Previdência Social nº 519 de 24 de agosto de 2011. Art. 2º. A gratificação de que trata o art. 1º desta Lei tem caráter remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X da Constituição da República Federativa Do Brasil, aos Servidores do Poder Executivo. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.00 Secretaria Municipal de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 2.023 Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde 3.1.90.11.00.00.00.00 0050 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês fevereiro de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração