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norma nº 3324/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3324 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaPL.009/2014 - ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.324, de 21 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS 
PADRÕES DE VENCIMENTO DOS SUBSECRETÁRIOS, DO CHEFE DO 
DEPARTAMENTO PESSOAL E DO CHEFE DOS MECÂNICOS,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o Padrão de vencimento dos 
Subsecretários, constante na Lei Municipal nº 3200 de 15 de fevereiro de 2013, passando do Padrão CC12 
para o Padrão CC13.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o Padrão de vencimento do Cargo 
em Comissão de Chefe do Departamento Pessoal, instituído pela Lei Municipal nº 3209 de 25 de 
fevereiro de 2013, passando do Padrão CC10 para o Padrão CC12.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento 
do Cargo em Comissão de Chefe Dos Mecânicos estabelecido pela Lei Municipal nº 3223 de 25 de março 
de 2013, passando do Padrão CC13 para o Padrão CC15.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês fevereiro de 
2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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