| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3324 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | PL.009/2014 - ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.324, de 21 de fevereiro de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS PADRÕES DE VENCIMENTO DOS SUBSECRETÁRIOS, DO CHEFE DO DEPARTAMENTO PESSOAL E DO CHEFE DOS MECÂNICOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o Padrão de vencimento dos Subsecretários, constante na Lei Municipal nº 3200 de 15 de fevereiro de 2013, passando do Padrão CC12 para o Padrão CC13. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o Padrão de vencimento do Cargo em Comissão de Chefe do Departamento Pessoal, instituído pela Lei Municipal nº 3209 de 25 de fevereiro de 2013, passando do Padrão CC10 para o Padrão CC12. Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento do Cargo em Comissão de Chefe Dos Mecânicos estabelecido pela Lei Municipal nº 3223 de 25 de março de 2013, passando do Padrão CC13 para o Padrão CC15. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês fevereiro de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração