| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3325 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | PL. 010/2014 - CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE O VENCIMENTO DOS SERVIDORES E REAJUSTE DO PISO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.325, de 21 de fevereiro de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA LEI MUNICIPAL 2993 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010, BEM COMO A REAJUSTAR O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Da República Federativa Do Brasil e a Lei Municipal nº 2993 de 23 de dezembro de 2010, é concedida, com vigência a contar de 1º de março de 2014, pela aplicação do índice de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Quadro Geral Poder Executivo Municipal, incluindo-se contratos temporários, nos termos do art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art 40, § 8º, da Constituição Federal. Parágrafo Único - Aplica-se o percentual previsto no "caput" deste artigo para correção dos valores das Funções Gratificadas relacionadas ao quadro Geral Dos Servidores Púbicos Municipais. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial, dos Professores ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008, pela aplicação do índice de 8,32 % (oito vírgula trinta e dois por cento), com vigência a contar de 1º (primeiro) de março de 2014. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês fevereiro de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração