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norma nº 3325/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3325 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaPL. 010/2014 - CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE O VENCIMENTO DOS SERVIDORES E REAJUSTE DO PISO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.325, de 21 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AOS PROVENTOS DOS 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, 
INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO 
BRASIL E DA LEI MUNICIPAL 2993 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010, 
BEM COMO A REAJUSTAR O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME 
A LEI FEDERAL 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Da 
República Federativa Do Brasil e a Lei Municipal nº 2993 de 23 de dezembro de 2010, é concedida, com 
vigência a contar de 1º de março de 2014, pela aplicação do índice de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e 
seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Quadro Geral Poder 
Executivo Municipal, incluindo-se contratos temporários, nos termos do art. 37, Inciso IX da Constituição 
Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art 40, § 8º, da 
Constituição Federal.
Parágrafo Único - Aplica-se o percentual previsto no "caput" deste artigo para correção dos 
valores das Funções Gratificadas relacionadas ao quadro Geral Dos Servidores Púbicos Municipais.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial, dos 
Professores ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal 
11.738, de 16 de julho de 2008, pela aplicação do índice de 8,32 % (oito vírgula trinta e dois por cento), 
com vigência a contar de 1º (primeiro) de março de 2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês fevereiro de 
2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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