| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3326 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | PL 01/2014 REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.326, de 21 de fevereiro de 2014. "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a realizar a revisão geral anual nos Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º - A revisão Geral anual de que trata o artigo anterior é concedida no Índice de 5,56%, sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, incluídos os contratados temporariamente, com vigência a contar de 1º de março de 2014. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, específica da categoria funcional. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração