| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3327 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | PL 02/2014 REVISÃO SALARIAL SUBSÍDIOS VEREADORES E PRESIDENTE. |
| native_id | 553 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.327, de 21 de fevereiro de 2014. "DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos Municipais, em 5,56% (cinco virgula cinquenta e seis por cento), a contar de 1º de março de 2014. Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2014 um subsídio mensal de R$- 1.688,96 (Um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa seis centavos) e o subsídio do Presidente será de R$-2.533,44 (Dois mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração