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norma nº 3327/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3327 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaPL 02/2014 REVISÃO SALARIAL SUBSÍDIOS VEREADORES E PRESIDENTE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.327, de 21 de fevereiro de 2014.
"DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES 
E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal, no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos Municipais, em 5,56% (cinco virgula
cinquenta e seis por cento), a contar de 1º de março de 2014.
Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2014 um subsídio mensal de R$-
1.688,96 (Um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa seis centavos) e o subsídio do Presidente será 
de R$-2.533,44 (Dois mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos). 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês 
de fevereiro de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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