br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3330/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3330 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaPL.012/2014 - AUTORIZA A CONTRATAR UM(A) FONOAUDIÓLOGA E UM(A) NUTRICIONISTA.
native_id554

Originating matéria

matéria 119 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.330, de 07 de março de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, UM(A) 
FONOAUDIÓLOGO(A) E UM(A) NUTRICONISTA, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial e 
temporária, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de um(a) 
Fonoaudiólogo(a), com carga horária de 08(oito) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº 
3075/2011, percebendo para tanto o valor referente ao padrão de vencimento IX, estabelecido pela Lei 
Municipal nº 3170/2012, com atribuições de acordo com o anexo III da Lei Municipal nº 2.292/2005. 
Art. 2º. Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial 
e temporária, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de um(a) 
Nutricionista, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, percebendo para tanto o valor equivalente 
ao padrão de vencimento X, com atribuições de acordo com o anexo I da Lei Municipal nº 3203/2013 de 
25 de fevereiro de 2013.
Art. 3º. O prazo das contratações, dos cargos descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei, será de 
09(nove) meses, prorrogáveis por mais 09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde 
já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for 
firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados 
por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público 
para o respectivo cargo.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 
870/90 e 933/91.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês 
de março de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

open original →