| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3330 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | PL.012/2014 - AUTORIZA A CONTRATAR UM(A) FONOAUDIÓLOGA E UM(A) NUTRICIONISTA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.330, de 07 de março de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, UM(A) FONOAUDIÓLOGO(A) E UM(A) NUTRICONISTA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial e temporária, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de um(a) Fonoaudiólogo(a), com carga horária de 08(oito) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº 3075/2011, percebendo para tanto o valor referente ao padrão de vencimento IX, estabelecido pela Lei Municipal nº 3170/2012, com atribuições de acordo com o anexo III da Lei Municipal nº 2.292/2005. Art. 2º. Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial e temporária, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de um(a) Nutricionista, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, percebendo para tanto o valor equivalente ao padrão de vencimento X, com atribuições de acordo com o anexo I da Lei Municipal nº 3203/2013 de 25 de fevereiro de 2013. Art. 3º. O prazo das contratações, dos cargos descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei, será de 09(nove) meses, prorrogáveis por mais 09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 870/90 e 933/91. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês de março de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração