| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3331 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | PL. 013/2014 - AUTORIZA A CONTRATAR 09(NOVE) VISITADORES PARA ATENDER AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.331, de 07 de março de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 09(NOVE) VISITADORES, PARA ATENDER AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 09(nove) visitadores, para atender ao Programa Primeira Infância Melhor, sendo 02(dois) para a Área Indígena e 07(sete) para as demais áreas. §1º - Os contratados para o cargo descrito no "caput" deste artigo terão carga horária de 40h(quarenta horas) semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão VI, conforme a Lei Municipal nº 3091/2011 de 30 de dezembro de 2011. §2º - A escolaridade exigida para investidura no cargo é o nível médio, conforme a Lei Municipal nº 3251/2013. Art. 2º. O prazo das contratações será por 09(nove) meses prorrogáveis por mais 09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 870/90 e 933/91. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês de março de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração