br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3331/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3331 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaPL. 013/2014 - AUTORIZA A CONTRATAR 09(NOVE) VISITADORES PARA ATENDER AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
native_id555

Originating matéria

matéria 120 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.331, de 07 de março de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
09(NOVE) VISITADORES, PARA ATENDER AO PROGRAMA 
PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e 
temporário, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 09(nove) 
visitadores, para atender ao Programa Primeira Infância Melhor, sendo 02(dois) para a Área Indígena e 
07(sete) para as demais áreas.
§1º - Os contratados para o cargo descrito no "caput" deste artigo terão carga horária de 
40h(quarenta horas) semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão VI, 
conforme a Lei Municipal nº 3091/2011 de 30 de dezembro de 2011.
§2º - A escolaridade exigida para investidura no cargo é o nível médio, conforme a Lei Municipal 
nº 3251/2013.
Art. 2º. O prazo das contratações será por 09(nove) meses prorrogáveis por mais 09(nove) meses 
em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá 
início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados 
por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público 
para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 
870/90 e 933/91.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês 
de março de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

open original →