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norma nº 3332/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3332 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaPL. 014/2014 - CRIA 02 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.332, de 07 de março de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
02 (DOIS) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, BEM COMO A CONTRATAR 
TAIS PROFISSIONAIS EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Quadro Da Administração 
Centralizada 02(dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal.
§ 1º - As atribuições dos Cargos de Auxiliar de Saúde Bucal são as constantes no anexo I, parte 
integrante desta Lei.
§ 2º - A carga horária dos cargos previstos nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º - O Padrão de Vencimento, dos cargos mencionados no “caput” deste artigo, é o VII.
Art.2º. Ficam incluídos no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante na Lei Municipal 
nº 933/91 e suas alterações, 02 (dois) Cargos de Auxiliar de Saúde Bucal.
Art. 3º. Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar tais profissionais em 
caráter emergencial e temporário, mediante processo seletivo simplificado, por um prazo de 09 (nove) 
meses, prorrogáveis por mais 09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já 
autorizada se assim se fizer necessário, sendo que o prazo das contratações terá início a partir do 
momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados 
por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público 
para o respectivo cargo.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 
870/90 e 933/91.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 07 dias do mês 
de março de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.332, de 07 de março de 2014.
ANEXO – I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS VII
SERVIÇO-Saúde e Assistência
SINTESE DOS DEVERES: Prestar auxílio ao (a) dentista no preparado de pacientes e materiais de 
atendimento, organizar agenda de atendimento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Marcar consultas, preencher e anotar fixas clínicas, manter em ordem 
arquivos e fichários, preparar o paciente para o atendimento, instrumentar o cirurgião dentista junto à 
cadeira operatória, promover isolamento do campo operário, manipular matérias de uso odontológico, 
proceder à conservação a e a manutenção de equipamentos odontológicos, realizar lavagem, desinfecção e 
esterilização de instrumentos e do consultório, revelar e montar radiografia e aplicar métodos preventivos 
para controle de cárie dental.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para provimento:
a) – Idade Mínima 18 anos.
b) – Instrução: Nível Médio completo e curso de Auxiliar de Saúde Bucal
ASCENÇÃO PROFISSIONAL: De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores do Município.

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