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norma nº 3334/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3334 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaPL. 015/2014 - AUTORIZA A REALIZAR O PARCELAMENTO DO DÉBITO DECORRENTE DA CEI Nº 70.010.97660/70.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.334, de 24 de março de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PARCELAR O DÉBITO DECORRENTE DA CEI Nº 
70.010.97660/70, O QUAL É ADMINISTRADO PELA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM ATÉ 
60 (SESSENTA) MESES, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber em 
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o débito decorrente da CEI nº 
70.010.97660/70, em até 60(sessenta) meses, esta que foi gerada a partir de contribuições para 
Regularização de uma obra de Construção Civil, oriunda do Convênio nº 460785/2002 com o Ministério 
dos Esportes, edificada no imóvel de propriedade do Município, o qual está registrado no ofício de 
Registro de Imóveis da Comarca De Constantina/RS sob o nº 5.925. Esse débito é administrado pela 
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
03 Secretaria Municipal da Fazenda
01 Secretaria Municipal da Fazenda
2.010 Encargos e amortização de dívidas
4.6.90.71.00.00.00.00 0001 Principal da dívida por contrato
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 24 dias do mês 
de março de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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