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norma nº 3335/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3335 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaPLL Nº 06/2014 AUTORIZA CONVÊNIO RÁDIO FM 104.9 PARA TRANSMISSÃO SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.335, de 24 de março de 2014.
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE 
COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA 
CULTURAL SALZANENSE PARA TRANSMISSÃO AO 
VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO 
SALZANO – RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber em 
cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. lº. Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a realizar convênio com a ASSOCIAÇÃO 
DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CULTURAL SALZANENSE, para as 
transmissões ao vivo das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, 
visando aproximar os munícipes das ações e projetos discutidos pela Casa Legislativa.
Art. 2º. A Câmara de Vereadores fica responsável pelo fornecimento de informações referente às 
datas, horários e pauta das sessões.
Art. 3º. O poder Legislativo Municipal, a título de incentivo cultural, fica responsável em 
repassar, a Associação de Comunicação Comunitária Educativa Cultural Salzanense, o valor de R$ 
600,00 (seiscentos reais) mensais, como apoio cultural, que servirá para compra, manutenção de 
equipamentos e despesas ínsitas à transmissão das sessões.
Art. 4º. A Associação de Comunicação Comunitária Educativa Cultural Salzanense, fica 
responsável pelas transmissões ao vivo das sessões ordinárias da Câmara de Vereadores de Liberato 
Salzano.
Parágrafo Único - As Sessões Extraordinárias e Solenes, serão transmitidas através de inserções 
ao vivo durante a programação da Rádio. 
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do 
Orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 24 dias do mês 
de março de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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