br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3337/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3337 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaPL. 017/2014 - CRIA UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE RECEPCIONISTA.
native_id561

Originating matéria

matéria 132 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.337, de 15 de abril de 2014.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 01 (UM) CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE RECEPCIONISTA, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da 
Administração Centralizada 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Recepcionista.
§ 1º - As atribuições e requisitos para provimento são os constantes no anexo I, parte 
integrante desta Lei.
§ 2º - A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º - O Padrão de Vencimento é o III.
Art. 2º. Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constantes na Lei 
Municipal nº 933/91 e suas alterações, 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de 
Recepcionista.
Art. 3º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 15 dias do mês 
de abril de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO “I”
Lei Municipal nº 3.337, de 15 de abril de 2014.
NOMENCLATURA DO CARGO: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Recepção e atendimento ao público encaminhando aos setores correspondentes, de acordo 
com o assunto a ser tratado; atender e transferir para os setores as ligações telefônicas; efetuar 
ligações telefônicas, serviços de transmissão de fax e de reprodução de documentos (cópia);
anotar e transmitir recados; receber, protocolar e entregar à chefia imediata toda 
correspondência endereçada à Secretaria ou Órgão na qual estiver lotado; Zelar pela guarda, 
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, 
bem como do local de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se 
incluam na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Instrução: Nível Médio Completo
b)- Idade: Mínima 18 anos

open original →