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norma nº 3339/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3339 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaPL.020/2014 - AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERMUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.339, de 15 de abril de 2014.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO INTERMUNICIPAL, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com o Município de Trindade do Sul/RS, com vistas à construção de uma ponte sobre o Rio 
Baitaca, situado na divisa entre os municípios de Liberato Salzano/RS e Trindade do Sul/RS, 
nos termos da minuta que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º. Os Municípios arcarão cada um com 50% dos materiais utilizados 
na construção da ponte.
Parágrafo Único: O Município de Trindade do Sul/RS arcará sozinho com 
cem metros de tubos com um metro de diâmetro cada.
Art. 3º. Caberá ao Município de Liberato Salzano/RS a execução das obras 
de acordo com plano de trabalho e cronograma físico/financeiro, ficará também responsável 
pela manutenção da ponte, com valores rateados entre ambos os municípios.
Parágrafo Único: O Município de Trindade do Sul/RS cederá pelo prazo 
que durar a obra, um funcionário com qualificações de mestre de obras a fim de colaborar 
com a execução da obra.
Art. 4º. O licenciamento ambiental será de responsabilidade de ambos os 
municípios.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
09.00 Secretaria Municipal de Obras e Viação
09.01 Secretaria Municipal de Obras e Viação
1.016 – Construção/Recuperação de Pontes e Pontilhões
4.4.90.51.00.00.00.00.00.01.0001.0000.00.00.00 – Obras e Instalações
Art. 6º. Eventuais omissões constantes na presente lei serão supridas 
mediante Decreto Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 15 dias do mês 
abril de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO INTERMUNICIPAL
Que entre si celebram, de um lado O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, Centro, do 
Município de Liberato Salzano/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gilson De Carli, brasileiro, casado, portador da 
carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-53, residente e 
domiciliado na Rua Almirante Tamandaré, nº 152, Centro do Município de Liberato 
Salzano/RS, devidamente autorizado pela Lei nº (...) de (...), doravante denominado 
simplesmente PRIMEIRO CONVENENTE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE 
TRINDADE DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
92.299.211/0001-67, com sede na Rua Alecrim, número 120, na cidade de Trindade do 
Sul/RS, representado pelo prefeito municipal Sr. Luiz da Silva Rosa, brasileiro, casado, 
inscrito no CPF sob o número 197.338.520-15 e no RG sob o número 300172215, residente e 
domiciliado na Avenida Primavera, centro, na cidade de Trindade do Sul/RS, devidamente 
autorizado pela Lei (...) de (...), doravante denominado simplesmente SEGUNDO 
CONVENENTE, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO
A construção de uma ponte sobre o Rio Baitaca, situado na divisa entre os municípios de 
Liberato Salzano/RS e Trindade do Sul/RS, ligando as comunidades de Girau/Girauzinho e 
Peixe.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADES DO PRIMEIRO CONVENENTE
Caberá ao PRIMEIRO CONVENENTE:
I – Arcar com 50% dos custos dos materiais utilizados nas obras;
II - executar a obra, objeto deste convênio, de acordo com plano de trabalho e cronograma 
físico/financeiro;
III – Obter, juntamente com o Segundo Convenente as liberações ambientais e demais que 
porventura sejam necessárias;
IV – promover toda a manutenção necessária na ponte, arcando com 50% dos custos.
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADES DO SEGUNDO CONVENENTE
Caberá ao SEGUNDO CONVENENTE:
I – Arcar com 50% dos custos dos materiais utilizados nas obras;
II – Proporcionar cem metros de tubos com um metro de diâmetro cada; 
III - Ceder pelo prazo que durar a obra, um funcionário com qualificações de mestre de obras 
a fim de colaborar com a execução da mesma;
IV - Obter, juntamente com o Primeiro Convenente as liberações ambientais e demais que 
porventura sejam necessárias.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio é firmado pelo prazo necessário para execução do serviço de acordo com 
o cronograma físico/financeiro, a contar de sua assinatura, podendo prorrogar-se por período 
constante em termo aditivo de prorrogação de execução da obra.
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO DO CONVÊNIO
O descumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas neste convênio 
implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações legais, sem direito 
à indenização à parte que deu motivo à justa causa.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
§ 1º. O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita, tendo a parte 
inadimplente o prazo de sessenta (60) dias para alegar o que entender de direito.
§ 2º. A parte que denunciar este convênio antes da data prevista para seu término deverá 
indenizar a outra, proporcionalmente, em valor a ser calculado, devendo-se levar em 
consideração o tempo decorrido da assinatura deste instrumento e dos investimentos 
realizados.
CLÁUSULA SEXTA: ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Qualquer alteração que as partes convenientes queiram realizar será feita através de termo 
aditivo, dentro do prazo de vigência deste convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA: FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Nonoai/RS para dirimir eventuais 
dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento, em três (03) vias de igual teor 
e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Trindade Do Sul, de de 2014.
_____________________________ ___________________________
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO MUNICÍPIO DE TRINDADE DO 
SUL
 Gilson De Carli LUIZ DA SILVA ROSA
 Prefeito Municipal Prefeito Municipal
PRIMEIRO CONVENENTE SEGUNDO CONVENENTE
Testemunhas:
___________________________ 
___________________________

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