| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3340 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | PL. 021/2014 - AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO. |
| native_id | 564 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.340, de 15 de abril de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE NOVO TIRADENTES E RODEIO BONITO E COM A COOGERVA LINHA JACINTO S/A E COOGERVA LINHA APARECIDA S/A, PARA DIVISÃO E DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DE IMPOSTOS A SEREM GERADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com os Municípios de Novo Tiradentes/RS e Rodeio Bonito/RS, e com o empreendedor COOGERVA Linha Jacinto S/A e COOGERVA Linha Aparecida S/A, visando à divisão e distribuição igualitária entre os municípios convenentes de todos os impostos que forem gerados pela construção dos complexos e decorrentes da operação e comercialização da energia elétrica que for gerada das Pequenas Centrais Hidrelétricas Linha Jacinto e Linha Aparecida, conforme minuta de Termo de Convênio Intermunicipal anexo e que é parte integrante desta Lei. § 1º - A divisão dos impostos de que trata o caput deste artigo, referente as duas PCHs a serem construídas e sobre a comercialização de energia que for gerada, independentemente onde ocorra o fato gerador, serão rateadas em parte iguais entre os Municípios de Rodeio Bonito/RS, Liberato Salzano/RS e Novo Titadentes/RS, ou seja, tocará 1/3 (um terço) para cada município. § 2º – Para a consecução do objeto do convênio, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar os documentos necessários junto aos órgãos competentes, especialmente perante a Secretaria da Fazenda Estadual. § 3º - O Poder Executivo regulamentará por Decreto no que couber a presente lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 15 dias do mês de abril de 2014. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 MINUTA TERMO DE CONVÊNIO INTERMUNICIPAL Por este instrumento, o Município de LIBERATO SALZANO – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, CNPJ sob nº 89.030.639/0001- 23, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gilson De Carli, Município de NOVO TIRADENTES – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua..............................., CNPJ sob nº.............................,representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edegar Peruzzo, Município de RODEIO BONITO – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua..............................., CNPJ sob nº............................., representado por seu Prefeito Municipal Sr. Nilson Dalcortivo, COOGERVA LINHA APARECIDA ENERGIA S/A, com sede na cidade de Rodeio Bonito-RS, sita a Rua Ângelo Pasquali nº. 18, sl. 03, Bairro Centro, com inscrição no CNPJ- MF sob nº 10.639.802/0001-08, neste ato representada por seu Diretor Superintendente Sr. Elemar Battisti, e COOGERVA LINHA JACINTO ENERGIA S/A, com sede na cidade de Rodeio Bonito/RS, sita a Rua Ângelo Pasquali nº. 18, sl. 02, Bairro Centro, com inscrição no CNPJ- MF sob nº 10.639.747/0001-48, neste ato representada por seu Superintendente Sr. Elemar Battisti, têm justo e acertado entre si o presente Termo de Convênio Intermunicipal, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FINALIDADE: O presente Convênio tem como finalidade propiciar à divisão e distribuição igualitária entre os municípios convenentes de todos os impostos que forem gerados pela construção dos complexos e decorrentes da operação e comercialização da energia elétrica que for gerada das Pequenas Centrais Hidrelétricas Linha Jacinto e Linha Aparecida, empreendimentos a serem realizados pela COOGERVA, sendo a divisão dos impostos de que trata o presente convênio sobre todo e qualquer imposto que for gerado, especialmente sobre comercialização da energia que for gerada e sobre os decorrentes das obras de construção, em parte iguais entre os Municípios de Rodeio Bonito/RS, Liberato Salzano/RS e Novo Tiradentes/RS, ou seja, tocará 1/3 (um terço) para cada município. CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: O valor dos impostos que forem gerados serão rateados 1/3 para cada município convenente, independentemente onde ocorra o fato gerador do imposto, devendo os setores de contabilidade e tesouraria dos Municípios envolvidos elaborarem sistema de acompanhamento e divisão dos impostos na forma da lei e do presente convênio, devendo-se haver a presente prestação de contas de um ente público para com o outro. § 1º - Por ocasião da alimentação do sistema de acompanhamento e divisão para fins de cálculo dos impostos gerados, será discriminado o valor correspondente a cada Município na proporção de que trata o caput desta cláusula, remetendo-se relatórios dos valores arrecadados a todos os Municípios convenentes. CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DE DURAÇÃO DO CONVÊNIO: O presente Convênio entrará em vigor no dia ___ de ___________ de 200__, e terá vigência indeterminada enquanto a COOGERVA LINHA JACINTO ENERGIA S.A E COOGERVA LINHA APARECIDA ENERGIA S.A mantiver em funcionamento suas atividades de construção das PCHs e na comercialização da energia que for gerada. CLÁUSULA QUARTA: As disposições deste Convênio somente poderão ser alteradas por deliberação da totalidade dos Municípios convenentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 CLÁUSULA QUINTA: DO CONSELHO: Os Municípios envolvidos e convenentes poderão constituir um CONSELHO para acompanhamento da execução deste Convênio, com as atribuições que lhe forem definidas na ata constitutiva. CLÁUSULA SEXTA: Os Municípios envolvidos e convenentes através de seus representantes legais assinarão todos os documentos nos órgãos públicos e particulares para a consecução do objeto conveniado. CLÁUSULA SÉTIMA: Os Municípios envolvidos isentam expressamente a COOGERVA LINHA JACINTO ENERGIA S.A. e COOGERVA LINHA APARECIDA ENERGIA S.A. de qualquer questão ou discussão que possa haver referente ao cumprimento do presente convênio, devendo-se haver a solução de possível conflito de interesses pelos municípios envolvidos. CLÁUSULA OITAVA: DO FORO: As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Rodeio Bonito/RS, para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Convênio. Rodeio Bonito/RS, ___ de _______________ de 2014. MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO/RS MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES/RS COOGERVA LINHA JACINTO ENERGIA S.A COOGERVA LINHA APARECIDA ENERGIA S.A