| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3341 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | PL. 022/2014-ALTERA REDAÇÃO DO ART.2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3264/2013. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.341, de 15 de abril de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3264/2013 DE 15 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 2º da Lei Municipal nº 3264/2013 de 15 de julho de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O prazo da contratação será de 09(nove) meses, prorrogáveis por mais 09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado”. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 15 dias do mês de abril de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração