| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3342 / 2014 |
| Date | 2014-04-25 |
| Ementa | PL. 023/2014 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.342, de 25 de abril de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF, em consonância com as diretrizes do Programa de Integração Tributária – PIT, com o objetivo de promover e institucionalizar a Educação Fiscal como instrumento para a conquista da cidadania, a ser efetivado no âmbito do nosso Município. Art. 2º. Considera-se educação fiscal, para fins desta Lei, o conjunto de ações mediante as quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos e atitudes, voltados ao planejamento, à gestão e ao controle dos recursos públicos, de forma responsável, com base no exercício da cidadania e da corresponsabilidade, visando o bem comum, a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade social. Art. 3º. Dos objetivos do Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF: I – conscientizar os cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos; II – levar conhecimentos à população em geral sobre administração pública, arrecadação e controle de gastos públicos; III – criar na sociedade um comportamento de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos pelo Poder Público; IV – promover ações integradas de combate à sonegação fiscal; V – criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o Cidadão; VI – promover a conscientização fiscal de todos os segmentos da sociedade, despertando os cidadãos para o exercício da cidadania; VII – contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando ao desenvolvimento da conscientização sobre seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado democrático; VIII – aumentar a eficiência e transparência das receitas e despesas públicas; IX – propiciar e auxiliar as entidades educacionais e de assistência social do município a participar de programas idênticos a nível estadual e nacional; X – valorização do comércio, indústria, prestação de serviços e a produção primária do Município. Art. 4º. O Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF será desenvolvido: I – pela Secretaria Municipal de Fazenda: a) Na articulação geral do programa; b) Na estruturação, regulamentação e custeio; c) Na orientação técnica relacionada a tributos, competências de arrecadar, despesas públicas, levantamento e controles estatísticos; 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 d) Na mobilização dos servidores públicos municipais; e) No envolvimento dos Conselhos Municipais constituídos; e f) Na mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de serviço do município, em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura, Fazenda e Saúde. II – Pela Secretaria Municipal de Educação: a) Junto aos corpos docentes e discentes da rede de ensino pública ou privada do município; III – Pela Secretaria Municipal de Agricultura: a) Na conscientização e envolvimento dos produtores primários do município; b) Na mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de serviço do município. § 1º - A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar que as Escolas da Rede Municipal de Ensino implantem nos seus planos de estudos as temáticas vinculadas à educação Fiscal com o acompanhamento do grupo de Educação Fiscal – GEFIM. § 2º - A atuação das Secretarias Municipais relacionadas neste artigo, serão em ações conjuntas, com participação suplementar dos demais órgãos da estrutura administrativa do Município. Art. 5º. As ações do Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, poderão ser implementadas por meio de acordos ou convênios de cooperação técnica ou financeira em parceria com: I – a União e o Estado; II – organizações públicas; III – entidades e instituições privadas. Art. 6º. Fica criado o Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFIM, constituído por um representante da Secretaria Municipal da Fazenda, sendo este o Coordenador Geral, um representante da Secretaria Municipal da Educação e um representante da Secretaria Municipal da Agricultura. Parágrafo Único. Os membros que comporão o GEFIM serão indicados pelo respectivo Secretário do Órgão que representam. Art. 7º. Compete ao Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFIM: I – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa no Município; II – elaborar e desenvolver os projetos municipais; III – buscar fontes de recursos para implementar e executar o programa no Município; IV – buscar apoio de outras Secretarias Municipais e de outras organizações visando à implementação do PMEF; V – implementar as ações decorrentes de suas decisões; VI – manter projetos de integração municipal entre os participantes do Programa; VII – estimular a implantação do programa no âmbito do Município, subsidiado tecnicamente pelo Programa Estadual de Educação Fiscal; VIII – elaborar e produzir material de divulgação e orientação; IX – documentar, organizar e manter a memória do Programa no município, no âmbito de sua atuação; X – estimular as entidades educacionais e de assistência social do Município a participar de programas semelhantes a nível estadual e federal. 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 8º. As ações e atividades no âmbito do ensino serão normatizadas por meio de resolução editada em conjunto pelo GEFIM e pela Secretária Municipal de Educação. Parágrafo Único. As demais ações e atividades do Programa serão normatizadas por resoluções editadas pelo GEFIM. Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar serviços ou adquirir materiais, inclusive de divulgação, para atender os objetivos do programa, mediante dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente e/ou participação de terceiros. Art. 10. São atribuições do Coordenador Geral do Programa Educação Fiscal: I – efetuar o gerenciamento administrativo, técnico e operacional do programa; II – analisar, sugerir ajustes e elaborar projetos de lei, decretos, resoluções e demais normatizações necessárias à operacionalização do programa; III – gestionar pela adesão do Município a programas da união, estados e Entidades Públicas ou Privadas, relacionadas ao programa; IV – fornecer informações e esclarecimentos ao GEFIM; V – demais atribuições e competências afins. Art. 11. O Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, será implementado inicialmente com recursos do orçamento vigente. Art. 12. As ações previstas nesta Lei serão regulamentadas, no que for necessário, por decreto municipal. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês de abril de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração