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norma nº 3343/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3343 / 2014
Date 2014-04-25
EmentaPL. 024/2014 - AUTORIZA A CONTRATAR DOIS VISITADORES PARA O PIM.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.343, de 25 de abril de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, 02(DOIS) VISITADORES, PARA 
ATENDER AO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 
MELHOR – PIM, EM DECORRÊNCIA DA 
LIBERAÇÃO DE MAIS 02(DUAS) MICROÁREAS,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter 
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo 
Simplificado nº 003/2014, 02(dois) visitadores, para atender ao Programa Primeira Infância 
Melhor, sendo 01(um) para o PIM e 01(um) para o PIM que atua na Área Indígena, em 
decorrência da liberação de mais 02(duas) microáreas.
§1º - Os contratados para o cargo descrito no "caput" deste artigo terão carga horária 
de 40h(quarenta horas) semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao 
padrão VI, conforme a Lei Municipal nº 3091/2011 de 30 de dezembro de 2011.
§2º - A escolaridade exigida para investidura no cargo é o nível médio, conforme a Lei
Municipal nº 3251/2013.
Art. 2º. O prazo das contratações será por 09(nove) meses prorrogáveis por mais 
09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se 
fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos 
autorizados por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato 
aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais nº 870/90 e 933/91.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25
dias do mês de abril de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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