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norma nº 3347/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3347 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaPL.027/2014-DEFINE OS VALORES DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS PROGRAMA MAIS MÉDICOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.347, de 12 de maio de 2014.
“DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS
QUE SERÃO REPASSADOS, NESTE ANO, AO MÉDICO
QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE 
FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3.316, 
de 07 de fevereiro de 2014, a fornecer moradia e alimentação ao Dr. Marcio Antunes de Chaves, 
portador do Registro Único sob o nº RMS RS – 4300405 no âmbito do Ministério da Saúde e da 
carteira de identidade nº 3087593681, inscrito no CPF sob o nº 010.497.950-08, médico participante 
do Projeto Mais Médicos para o Brasil em nosso Município, mediante a modalidade: recurso 
pecuniário, sendo que o valor total auxílios financeiros a serem repassados neste ano totalizarão o 
montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), incluídos os meses de abril a dezembro.
§ 1º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), 
para que seja assegurado o fornecimento de moradia.
§ 2º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que seja 
assegurado o fornecimento de alimentação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06.00 Secretaria Municipal de Saúde 
06.01 Fundo Municipal de Saúde 
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria da Saúde
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do 
mês de maio de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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