| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3348 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | PL. 028/2014 - ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.348, de 12 de maio de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento do Cargo em Comissão de Assessor Pedagógico, instituído pela Lei Municipal nº 3242, de 10 de maio de 2013, passando do Padrão CC08 para o Padrão CC12. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês maio de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração