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norma nº 3349/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3349 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaPL.029/2014 - AUTORIZA A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO UM COZINHEIRO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.349, de 12 de maio de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, 01(UM) COZINHEIRO, MEDIANTE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter 
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 01(um) Cozinheiro, mediante
Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo Único - O contratado para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá
carga horária de 40h(quarenta horas) semanais, conforme a Lei Municipal nº 1.943/02, 
percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão III, estabelecido pela Lei 
Municipal nº 2.783/09. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento
também são as constantes no anexo “I” da Lei Municipal nº 1.943/02.
Art. 2º. O prazo da contratação será por 09(nove) meses prorrogáveis por mais 
09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se 
fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos 
autorizados por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato 
aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais nº 870/90 e 933/91.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12
dias do mês de maio de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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