| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3350 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | PL.030/2014-AUTORIZA A REALIZAR CONCESSÃO DE USO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.350, de 12 de maio de 2014. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONCESSÃO DE USO DE 12(DOZE) PULVERIZADORES E DE 01 (UMA) CENTRÍFUGA PARA EXTRAÇÃO DE MEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de uso dos bens públicos abaixo descritos e caracterizados, mediante Termo de Concessão de Uso, conforme Minuta em anexo: 12 (doze) pulverizadores de tração animal, chassi em "U", rodado com 02 pneus novos com câmera, tanque rotomoldado em polietileno, com capacidade para 265 lts, com assento para operador no próprio tanque, com reservatório de água limpa capacidade 10 lts, bomba com 03 pistões banhada a óleo com vazão de 55 lts por min., freio nas duas rodas, 100mts de mangueira 5/16, com duas pistolas de pulverização de auto alcance e rendimento, válvula para regulagem de pressão, com manômetro para observação da pressão e motor a gasolina de 7 c.v. 4 tempo, números de patrimônio 8170, 8171, 8172, 8173, 8174, 8175, 8176, 8177, 8178, 8179, 8180, 8181; 01 (uma) centrífuga agrícola manual de inox com engrenagem para extração de mel com 08 caixílios, números de patrimônio 4780. Art. 2º. Os pulverizadores serão cedidos a grupos de produtores, sendo um pulverizador por grupo, assim como a centrífuga de mel, esses que deverão obedecer aos seguintes critérios: a) Os produtores devem ser proprietários de pomares comerciais e/ou produtores de mel; b) Cada grupo deverá escolher um produtor como coordenador do mesmo, o qual será responsável pela guarda e manutenção do equipamento; c) Cada grupo deverá ser composto por no mínimo 05 (cinco) citricultores e/ou produtores de mel do município; e d) As inscrições de cada grupo deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal da Agricultura Art. 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário ficará responsável pela seleção dos grupos. Art. 4º. Cada grupo terá que cumprir o que segue, sob pena da rescisão do Termo de Concessão de Uso, conforme Minuta do Termo em anexo, e devolução do pulverizador e/ou Centrífuga: a) Guarda e conservação do equipamento; b) Uso do equipamento para os fins a que se destina; c) Manter as despesas operacionais; d) Apresentar relatório das atividades desenvolvidas a cada ano. §1º - Caso algum grupo tenha interesse em rescindir o Termo de Concessão, deverá comunicar ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que o Conselho ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Municipal de Desenvolvimento Agropecuário fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos e se estes estiverem em condições normais de uso não haverá indenização alguma. §2º - Caso ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de uso, por negligência da Cessionária, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado. Art. 5º. O Termo de Concessão de Uso vigorará por 10(dez) anos partir da data de sua assinatura (Minuta anexa), podendo ser renovado por igual período mediante Termo Aditivo. Art. 6º. Os bens a serem colocados em concessão destinar-se-ão exclusivamente a viabilizar maior desenvolvimento do setor agropecuário local, produzindo soluções eficientes que visem agregar renda à produção da agricultura familiar, finalidade essa que não poderá ser alterada. Parágrafo Único - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da Secretaria Municipal da Agricultura, o efetivo cumprimento pelo grupo beneficiado dos encargos assumidos, sendo que a não utilização do bem na forma mencionada no caput, determinará a revogação da concessão e a reintegração dos referidos bens ao patrimônio público municipal, sem quaisquer direitos indenizatórios ou compensatórios a presente permissão sobre despesas realizadas para o pleno funcionamento do equipamento. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês de maio de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 TERMO DE CONCESSÃO DE USO CONCESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS E O GRUPO Nº O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato Salzano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CEDENTE e, de outro lado, o grupo nº , neste ato representado pelo seu Coordenador Sr. brasileiro, , , portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na Linha.........., no município de Liberato Salzano/RS, denominado de CESSIONÁRIO, celebram a presente Concessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO A CEDENTE, através deste instrumento, visando viabilizar maior desenvolvimento do setor agropecuário local produzindo soluções eficientes que visem agregar renda à produção da agricultura familiar, cede ao CESSIONÁRIO o(s) seguinte(s) equipamento(s): CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO O equipamento, objeto deste contrato, será utilizado, exclusivamente, pelos componentes do grupo devidamente inscrito na Secretaria Municipal da Agricultura e selecionado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO O Cessionário está obrigado a realizar a guarda e conservação do equipamento; usá-lo para os fins a que se destina; manter as despesas operacionais e apresentar relatório das atividades desenvolvidas a cada ano. CLÁUSULA QUARTA É facultado, a Cedente, o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização do bem, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura, que não poderá ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira, deste instrumento, sob pena de ser o mesmo retirado sumariamente da posse do Cessionário. CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO O prazo de vigência do presente Termo de Cessão de Uso é de 10(dez) anos, podendo ser renovado por igual período, mediante Termo Aditivo. SUBCLÁUSULA ÚNICA Antes de expirado o prazo de vigência desse Termo, o Cessionário deverá comunicar sobre o interesse de renová-lo. O descumprimento desta norma permitirá ao Município recolher o equipamento cedido. CLÁUSLA SEXTA - DA RESCISÃO O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas ensejará a rescisão deste instrumento. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Caso algum grupo tenha interesse em rescindir este Termo de Concessão de Uso, deverá comunicar ao Município, com antecedência mínima de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 30 (trinta) dias, sendo que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes estiverem em condições normais de uso, não haverá indenização alguma. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A Cedente poderá rescindir este Termo, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência do Cessionário, que renuncia a qualquer indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra infração de qualquer Cláusula ou condição contratual. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Se ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de uso, por negligência do Cessionário, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Termo de Concessão de Uso as partes elegem o foro da comarca de Constantina/RS. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. Liberato Salzano, .....de......de.....2014. ____________________ CEDENTE ____________________ CESSIONÁRIO