| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3352 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | PL. 032/2014-AUTORIZA A DESEMBOLSAR VALORES EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE RATEIO FIRMADO COM O CIGR |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.353, de 27 de maio de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESEMBOLSAR VALORES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE RATEIO Nº 14/2014, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eeu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desembolsar, durante o exercício financeiro de 2014, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em decorrênciado contrato de Rateio nº 14/2014, firmado entre o nosso Município e o Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES, cuja participação e repasse de recursos financeiros para manutenção e ampliação das atividades e serviços do CIGRESforam autorizados pela Lei Municipal nº 3259/2013 de 26 de junho de 2013. Art. 2º.As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, constante no Orçamento Municipal vigente: 07 Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente 01 Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente 2064– Serviços de Coleta de Lixo 3.3.71.41.00.00.00.00.0001 – Contribuição para a Manutenção de Consórcio Art. 3º. Esta Lei tem efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2014. Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson BoeniGewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês de maio de 2014. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes ValdugaSfredo Sec. Municipal da Administração