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norma nº 3352/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3352 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaPL. 032/2014-AUTORIZA A DESEMBOLSAR VALORES EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE RATEIO FIRMADO COM O CIGR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.353, de 27 de maio de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DESEMBOLSAR VALORES NO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2014 EM DECORRÊNCIA DO 
CONTRATO DE RATEIO Nº 14/2014, FIRMADO ENTRE 
O MUNICÍPIO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eeu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desembolsar, durante o 
exercício financeiro de 2014, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 
decorrênciado contrato de Rateio nº 14/2014, firmado entre o nosso Município e o Consórcio 
Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES, cuja participação e repasse de 
recursos financeiros para manutenção e ampliação das atividades e serviços do CIGRESforam
autorizados pela Lei Municipal nº 3259/2013 de 26 de junho de 2013.
Art. 2º.As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária, constante no Orçamento Municipal vigente:
07 Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente
01 Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente
2064– Serviços de Coleta de Lixo
3.3.71.41.00.00.00.00.0001 – Contribuição para a Manutenção de Consórcio
Art. 3º. Esta Lei tem efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2014.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson BoeniGewehr de Liberato Salzano, aos 27
dias do mês de maio de 2014.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes ValdugaSfredo
Sec. Municipal da Administração

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