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norma nº 3353/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3353 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaPL. 031/2014 CRIA O PROGRAMA DA CITRICULTURA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.352, de 27 de maio de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O 
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA 
PRODUTIVA DACITRICULTURA DE LIBERATO SALZANO/RS, 
BEM COMO A UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE 
AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano,Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de 
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Citricultura de Liberato Salzano/RS, conforme Minuta do 
Programa em anexo, elaborado pela EMATER/ASCAR/RS e pela Secretaria da Municipal
Agricultura, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações 
de apoio e incentivo à atividade, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais 
mediante projetos específicos, em parceria com a EMATER/ASCAR/RS, Cooperativas e Empresas do 
setor.
Art. 2º. Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar em 50% do valor 
da hora máquina num total de 12 horas anuais por família que aderir ao programa, bem como 50% do 
transporte de adubo orgânico e calcário das fontes produtoras até a propriedade. 
§ 1º - O município pagará o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora máquina 
atualmente fixado em R$ 70,00 (setenta reais) a hora e o restante será pago pelo agricultor 
beneficiado.
§ 2º - Fica autorizado o município a pagar reajuste da hora máquina sempre que houver 
alteração do preço do óleo diesel.
Art. 3º. Para aderir ao programa o agricultor interessado deverá elaborar junto a EMATER um 
projeto técnico que demonstre viabilidade e aumento gradativo da produção de citros.
Art. 4º. O controle da quantidade de horas e distribuição por propriedade selecionada fica sob
a responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura, mediante os critérios definidos no 
Programa, com aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário. 
Art. 5º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
10 Secretaria Municipal da Agricultura
01 Secretaria Municipal da Agricultura
2.005–Programa de Apoio a Citricultura
3.3.90.32.00Material, Bem ou Serviço para Distr. Gratuita
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson BoeniGewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês maio de 
2014.
Gilson DeCarli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes ValdugaSfredo
Sec. Municipal da Administração

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