| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3353 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | PL. 031/2014 CRIA O PROGRAMA DA CITRICULTURA. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.352, de 27 de maio de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DACITRICULTURA DE LIBERATO SALZANO/RS, BEM COMO A UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano,Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Citricultura de Liberato Salzano/RS, conforme Minuta do Programa em anexo, elaborado pela EMATER/ASCAR/RS e pela Secretaria da Municipal Agricultura, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e incentivo à atividade, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos, em parceria com a EMATER/ASCAR/RS, Cooperativas e Empresas do setor. Art. 2º. Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar em 50% do valor da hora máquina num total de 12 horas anuais por família que aderir ao programa, bem como 50% do transporte de adubo orgânico e calcário das fontes produtoras até a propriedade. § 1º - O município pagará o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora máquina atualmente fixado em R$ 70,00 (setenta reais) a hora e o restante será pago pelo agricultor beneficiado. § 2º - Fica autorizado o município a pagar reajuste da hora máquina sempre que houver alteração do preço do óleo diesel. Art. 3º. Para aderir ao programa o agricultor interessado deverá elaborar junto a EMATER um projeto técnico que demonstre viabilidade e aumento gradativo da produção de citros. Art. 4º. O controle da quantidade de horas e distribuição por propriedade selecionada fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura, mediante os critérios definidos no Programa, com aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário. Art. 5º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 10 Secretaria Municipal da Agricultura 01 Secretaria Municipal da Agricultura 2.005–Programa de Apoio a Citricultura 3.3.90.32.00Material, Bem ou Serviço para Distr. Gratuita Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson BoeniGewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês maio de 2014. Gilson DeCarli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes ValdugaSfredo Sec. Municipal da Administração