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norma nº 3354/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3354 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaPL. 034/2014-AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.354, de 06 de junho de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
ESTADUAL DA FAZENDA PARA A REALIZAÇÃO DE 
SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado 
do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Fazenda, para usar de forma 
compartilhada a plataforma de Dados do Programa Nota Fiscal Gaúcha. 
§ 1º - O Poder Executivo Municipal definirá através de Decreto Municipal os prêmios 
a serem sorteados, data do sorteio, através da Plataforma de Dados dos cidadãos de Liberato 
Salzano cadastrados no Programa Estadual Nota Fiscal Gaúcha, e demais regramentos 
estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda para o cumprimento das disposições do 
Convênio.
§ 2º - Os sorteios serão realizados eletronicamente pela Secretaria da Fazenda do 
Estado do Rio Grande do Sul e o resultado será informado ao Município discriminando a 
premiação e seus devidos ganhadores.
Art. 2º. Com a assinatura do Convênio o Município receberá pontuação no Programa 
de Integração Tributária que irá incrementar a Receita Municipal no ICMS.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2.043 Premiação para campanha de arrecadação
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06
dias do mês de junho de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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