| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3354 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | PL. 034/2014-AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.354, de 06 de junho de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA PARA A REALIZAÇÃO DE SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Fazenda, para usar de forma compartilhada a plataforma de Dados do Programa Nota Fiscal Gaúcha. § 1º - O Poder Executivo Municipal definirá através de Decreto Municipal os prêmios a serem sorteados, data do sorteio, através da Plataforma de Dados dos cidadãos de Liberato Salzano cadastrados no Programa Estadual Nota Fiscal Gaúcha, e demais regramentos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda para o cumprimento das disposições do Convênio. § 2º - Os sorteios serão realizados eletronicamente pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e o resultado será informado ao Município discriminando a premiação e seus devidos ganhadores. Art. 2º. Com a assinatura do Convênio o Município receberá pontuação no Programa de Integração Tributária que irá incrementar a Receita Municipal no ICMS. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 11 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 01 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 2.043 Premiação para campanha de arrecadação Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do mês de junho de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração