br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3355/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3355 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaPL.035/2014-AUTORIZA A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS.
native_id579

Originating matéria

matéria 155 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.355, de 06 de junho de 2014.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO RECEBER ÁREA DE TERRAS, 
LOCALIZADA NO PERÍMETRO URBANO 
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Liberato Salzano, autorizado a receber dos proprietários 
Jose Krzyzanski, Flávio Krzyzanski e Andréia Krzyzanski - Bavaresco, área de terras urbanas, 
localizadas no perímetro urbano do Município de Liberato Salzano, conforme consta na Lei 
Municipal nº 2988/2010 de 19 de novembro de 2010, correspondente à parte da área de terras 
da matrícula nº 7.298, registrada no Ofício de Registro de Imóveis de Constantina, com as 
seguintes metragens e localizações: 
I - IMÓVEL: Uma área de terras urbanas, localizada no Município de Liberato 
Salzano/RS, com área de 9.376, 28 m
2
, dentro de uma área maior de 125.000,00m2
, sem 
benfeitorias, com origem na matrícula nº 7.298 do Ofício do Registro de imóveis da 
Comarca de Constantina/RS, com as seguintes confrontações: AO NORTE na extensão 
de 95,43 metros, por linha seca com área de José Krzyzanski. AO SUL na extensão de 
87,21 metros, por linha seca com área de José Krzyzanski. AO LESTE na extensão de 
129,36 metros, por linha seca com área de José Krzyzanski. AO OESTE na extensão de 
84,86 metros, por linha seca com a Rua 03, onde faz frente.
Art. 2º. O recebimento da área é a título de antecipação das obrigações do 
proprietário, como área de uso público especial, de recreação, com referência ao loteamento 
unifamiliar que irá implantar na área remanescente da matrícula nº 7.298. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção de 
estabelecimento de ensino municipal e quadra escolar. 
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06
dias do mês de junho de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

open original →