| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3355 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | PL.035/2014-AUTORIZA A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.355, de 06 de junho de 2014. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO RECEBER ÁREA DE TERRAS, LOCALIZADA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Município de Liberato Salzano, autorizado a receber dos proprietários Jose Krzyzanski, Flávio Krzyzanski e Andréia Krzyzanski - Bavaresco, área de terras urbanas, localizadas no perímetro urbano do Município de Liberato Salzano, conforme consta na Lei Municipal nº 2988/2010 de 19 de novembro de 2010, correspondente à parte da área de terras da matrícula nº 7.298, registrada no Ofício de Registro de Imóveis de Constantina, com as seguintes metragens e localizações: I - IMÓVEL: Uma área de terras urbanas, localizada no Município de Liberato Salzano/RS, com área de 9.376, 28 m 2 , dentro de uma área maior de 125.000,00m2 , sem benfeitorias, com origem na matrícula nº 7.298 do Ofício do Registro de imóveis da Comarca de Constantina/RS, com as seguintes confrontações: AO NORTE na extensão de 95,43 metros, por linha seca com área de José Krzyzanski. AO SUL na extensão de 87,21 metros, por linha seca com área de José Krzyzanski. AO LESTE na extensão de 129,36 metros, por linha seca com área de José Krzyzanski. AO OESTE na extensão de 84,86 metros, por linha seca com a Rua 03, onde faz frente. Art. 2º. O recebimento da área é a título de antecipação das obrigações do proprietário, como área de uso público especial, de recreação, com referência ao loteamento unifamiliar que irá implantar na área remanescente da matrícula nº 7.298. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção de estabelecimento de ensino municipal e quadra escolar. Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do mês de junho de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração