| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3356 / 2014 |
| Date | 2014-06-27 |
| Ementa | PL. 036/2014,ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.507/07. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.356, de 27 de junho de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR, ACRESCENTAR E REVOGAR DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.507/07 DE 29 DE JUNHO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Os artigos 11 e seu Parágrafo Único, 30, 40, 41 e 63 da Lei Municipal nº 2.507/07 de 29 de junho de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. O processo de obtenção do registro, junto ao Serviço de Inspeção Municipal, deverá ser encaminhado, através dos seguintes documentos: I - Para Aprovar o projeto: a) Requerimento ao Prefeito Municipal, solicitando o registro no SIM pelo Responsável Legal; b) Memorial Descritivo da construção, assinada por Engenheiro ou Arquiteto; c) Memorial Econômico Sanitário, assinado pelo Responsável Técnico da Empresa; d) Plantas de situação e localização; e) Plantas baixas de todos os prédios e pavimentos; f) Plantas de cortes e fachadas; g) Plantas hidrossanitárias, com detalhes sobre rede de esgoto e abastecimento de água; h) Cronograma de execução; e i) Projeto prevendo o tratamento de efluentes. II - Para Solicitar o Registro: a) Requerimento ao Médico Veterinário do SIM, solicitando a vistoria; b) Cópia do contrato social da empresa ou talão de produtor rural; c) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica da Agroindústria ou Empresa; d) Alvará de localização; e) Análise da água: - Físico-químico (ph, Cloretos, matéria orgânica, sólidos totais e dureza); - Microbiológico (coliformes totais e fecais, contagem padrão em placa) f) Licença do Órgão Ambiental correspondente. Parágrafo Único – O encaminhamento dos pedidos de registro de estabelecimento de produtos de origem animal deve ser precedido de inspeção prévia e aprovação do local e terreno.” “Art. 30. Com relação à inspeção “ante-mortem”, o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., cumprirá no que couber o disposto nos artigos 106 a 129 do RIISPOA, aprovado pelo Decreto Federal 30.691/52, alterado pelo Decreto 1.255/62.” “Art. 40. Todas as dependências e equipamentos dos estabelecimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes, durante e após a realização dos trabalhos industriais; as águas servidas e residuais terão destinos convenientes, observando as Boas Práticas de Fabricação.” “Art. 41. Será exigido que os operários lavem as mãos antes de entrar no ambiente de trabalho e quando necessário durante a manipulação e na saída dos sanitários, conforme BPF- Boas Práticas de Fabricação. 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Parágrafo único - As empresas deverão apresentar ao S.I.M., para a devida apreciação e aprovação, o “Manual de BPF- Boas Práticas de Fabricação”. Devendo implantar o uso do mesmo. Ademais, o S.I.M. exigirá da empresa treinamento dos funcionários que deverá ser renovado anualmente.” “Art. 63. As carcaças, partes de carcaças e cortes armazenados ou em trânsito ou entregues ao comércio devem estar identificados, por meio de carimbos, etiquetas e embalados, conforme modelos fornecidos pelo S.I.M.” Art. 2º. A Lei Municipal nº 2.507/07 de 29 de junho de 2007 passa a vigorar acrescida dos arts. 63-A, 79-A, 80-A e 81-A: Art. 63–A. Os carimbos serão de forma circular, contendo as palavras: Secretaria da Agricultura, Inspecionado, S.I.M. nº, nome do Município e estado a qual pertence. § 1º - Para fins de padronização, ficam definidos os seguintes modelos de carimbos do Serviço de Inspeção Municipal: Modelo 1: Dimensões: 2,5 cm (dois centímetros e meio) de diâmetro. Forma: Circular Dizeres: Horizontalmente ao centro a palavra “INSPECIONADO” com letras maiúsculas e imediatamente abaixo a sigla S.I.M. seguido do número de registro da empresa. Acompanhando a curva superior os dizeres “SECRETARIA DA AGRICULTURA” e acompanhando a curva inferior "LIBERATO SALZANO-RS”, todos em letras maiúsculas. Uso: Embalagens e rótulos de produtos comestíveis de até 7,0cm (sete centímetros) de altura e/ou 15 cm (quinze centímetros) de largura. Modelo 2: Dimensões: 4 cm (quatro centímetros) de diâmetro. Forma: Circular Dizeres: Horizontalmente ao centro a palavra “INSPECIONADO” com letras maiúsculas e imediatamente abaixo a sigla S.I.M. seguido do número de registro da empresa. Acompanhando a curva superior os dizeres “SECRETARIA DA AGRICULTURA” e acompanhando a curva inferior” LIBERATO SALZANO-RS”, todos em letras maiúsculas. 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Uso: Embalagens e rótulos de produtos comestíveis acima de 7,0cm (sete centímetros) de altura e/ ou acima de 15 cm (quinze centímetros) de largura. Modelo 3: Dimensões: 5,5 cm (cinco centímetros e meio) de diâmetro. Forma: Circular Dizeres: Horizontalmente ao centro a palavra “INSPECIONADO” com letras maiúsculas e imediatamente abaixo a sigla S.I.M. seguido do número de registro da empresa. Acompanhando a curva superior os dizeres “SECRETARIA DA AGRICULTURA” e acompanhando a curva inferior” LIBERATO SALZANO-RS”, todos em letras maiúsculas. Uso: Carcaças de bovinos, ovinos e suínos em condições de consumo em natureza, aplicado externamente sobre as massas musculares de cada quarto. § 2º - As disposições para o processamento e a rotulagem de produtos orgânicos devem atender à legislação específica. 79 – A. Os programas e atividades relacionadas à educação sanitária no município tem como meta a conscientização da população em relação ao consumo de produtos de origem animal. Para formalizar a prática da educação sanitária no município serão adotados programas específicos para divulgar, promover e formar consciência crítica provocando mudanças de atitudes. § 1º - Estas atividades serão direcionadas as comunidades do interior do município, as escolas municipais e estaduais, aos proprietários de estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal e a comunidade indígena. § 2º - Como estratégias para a boa educação sanitária será incentivado, por parte dos responsáveis pelo Sistema de Inspeção Municipal, a criação de comitês comunitários de vigilância agropecuária, onde os mesmos irão realizar palestras, seminários, reuniões e ações de vigilância sanitária. § 3º - Como meta ao combate e erradicação aos produtos clandestinos, serão realizadas barreiras sanitárias no perímetro urbano e rural e fiscalização sanitária nos estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal. Essas atividades serão realizadas pelos técnicos e veterinários responsáveis pelo Sistema de Inspeção Municipal e veterinários responsáveis pela Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA) do Governo Estadual. § 4º - Os Programas e atividades serão divulgados pelos meios de comunicação, reuniões, visitas, palestras e materiais impressos; Art. 80 – A. As atividades de Inspeção serão realizadas pelo veterinário no abatedouro municipal, com a finalidade de identificação das possíveis doenças presentes nos animais, na seguinte ordem: 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 I – Currais; II - Departamento De Necropsia; III - Banheiro De Aspersão; IV - Rampa De Acesso à Matança; V - Boxe De Atordoamento; VI - Área De “Vômito”; VII- Chuveiro Para Remoção Do “Vômito”; VIII - Sala De Matança; IX - Trilhagem Aérea na Sala De Matança; X - Rotina Oficial Nas “Linhas De Inspeção” (métodos de preparação das peças e técnicas dos seus exames); XI - Sistema De Identificação De Lotes e Peças, Nos Trabalhos De Inspeção “Post-Mortem”; e XII - Sistema De Trabalho No Departamento De Inspeção Final. Art. 81 – A. Os abates no abatedouro municipal serão realizados três vezes por semana, mais precisamente nas segundas-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras. Parágrafo único - A produção e abate no abatedouro municipal atualmente consiste em uma média mensal de 50 suínos e 60 bovinos. Art. 3º. Revoga-se o § 1º do art. 63 da Lei Municipal nº 2.507/07 de 29 de junho de 2007. Art. 4º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.507/07 de 29 de junho de 2007 permanecem com sua redação inalterada. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês de junho de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração