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norma nº 3356/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3356 / 2014
Date 2014-06-27
EmentaPL. 036/2014,ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.507/07.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.356, de 27 de junho de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALTERAR, ACRESCENTAR E REVOGAR
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.507/07 DE 29
DE JUNHO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Os artigos 11 e seu Parágrafo Único, 30, 40, 41 e 63 da Lei Municipal nº 2.507/07 de 
29 de junho de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. O processo de obtenção do registro, junto ao Serviço de Inspeção Municipal, deverá 
ser encaminhado, através dos seguintes documentos:
I - Para Aprovar o projeto:
a) Requerimento ao Prefeito Municipal, solicitando o registro no SIM pelo 
Responsável Legal; 
b) Memorial Descritivo da construção, assinada por Engenheiro ou Arquiteto;
c) Memorial Econômico Sanitário, assinado pelo Responsável Técnico da Empresa;
d) Plantas de situação e localização;
e) Plantas baixas de todos os prédios e pavimentos;
f) Plantas de cortes e fachadas; 
g) Plantas hidrossanitárias, com detalhes sobre rede de esgoto e abastecimento de 
água;
h) Cronograma de execução; e
i) Projeto prevendo o tratamento de efluentes.
II - Para Solicitar o Registro:
a) Requerimento ao Médico Veterinário do SIM, solicitando a vistoria;
b) Cópia do contrato social da empresa ou talão de produtor rural;
c) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica da Agroindústria ou Empresa;
d) Alvará de localização;
e) Análise da água:
- Físico-químico (ph, Cloretos, matéria orgânica, sólidos totais e dureza);
- Microbiológico (coliformes totais e fecais, contagem padrão em placa)
f) Licença do Órgão Ambiental correspondente.
Parágrafo Único – O encaminhamento dos pedidos de registro de estabelecimento de 
produtos de origem animal deve ser precedido de inspeção prévia e aprovação do local e terreno.”
“Art. 30. Com relação à inspeção “ante-mortem”, o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., 
cumprirá no que couber o disposto nos artigos 106 a 129 do RIISPOA, aprovado pelo Decreto Federal 
30.691/52, alterado pelo Decreto 1.255/62.”
“Art. 40. Todas as dependências e equipamentos dos estabelecimentos devem ser mantidos 
em condições de higiene, antes, durante e após a realização dos trabalhos industriais; as águas servidas 
e residuais terão destinos convenientes, observando as Boas Práticas de Fabricação.”
“Art. 41. Será exigido que os operários lavem as mãos antes de entrar no ambiente de trabalho 
e quando necessário durante a manipulação e na saída dos sanitários, conforme BPF- Boas Práticas de 
Fabricação.
 
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CNPJ 89.030.639/0001-23
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Parágrafo único - As empresas deverão apresentar ao S.I.M., para a devida apreciação e 
aprovação, o “Manual de BPF- Boas Práticas de Fabricação”. Devendo implantar o uso do mesmo. 
Ademais, o S.I.M. exigirá da empresa treinamento dos funcionários que deverá ser renovado 
anualmente.”
“Art. 63. As carcaças, partes de carcaças e cortes armazenados ou em trânsito ou entregues ao 
comércio devem estar identificados, por meio de carimbos, etiquetas e embalados, conforme modelos 
fornecidos pelo S.I.M.”
Art. 2º. A Lei Municipal nº 2.507/07 de 29 de junho de 2007 passa a vigorar acrescida dos 
arts. 63-A, 79-A, 80-A e 81-A:
Art. 63–A. Os carimbos serão de forma circular, contendo as palavras: Secretaria da 
Agricultura, Inspecionado, S.I.M. nº, nome do Município e estado a qual pertence. 
§ 1º - Para fins de padronização, ficam definidos os seguintes modelos de carimbos do Serviço 
de Inspeção Municipal:
Modelo 1:
 Dimensões: 2,5 cm (dois centímetros e meio) de diâmetro.
 Forma: Circular
 Dizeres: Horizontalmente ao centro a palavra “INSPECIONADO” com letras maiúsculas 
e imediatamente abaixo a sigla S.I.M. seguido do número de registro da empresa. Acompanhando a 
curva superior os dizeres “SECRETARIA DA AGRICULTURA” e acompanhando a curva inferior 
"LIBERATO SALZANO-RS”, todos em letras maiúsculas.
 Uso: Embalagens e rótulos de produtos comestíveis de até 7,0cm (sete centímetros) de 
altura e/ou 15 cm (quinze centímetros) de largura.
Modelo 2:
 Dimensões: 4 cm (quatro centímetros) de diâmetro.
 Forma: Circular
 Dizeres: Horizontalmente ao centro a palavra “INSPECIONADO” com letras maiúsculas
e imediatamente abaixo a sigla S.I.M. seguido do número de registro da empresa. Acompanhando a 
curva superior os dizeres “SECRETARIA DA AGRICULTURA” e acompanhando a curva inferior” 
LIBERATO SALZANO-RS”, todos em letras maiúsculas.
 
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 Uso: Embalagens e rótulos de produtos comestíveis acima de 7,0cm (sete centímetros) de 
altura e/ ou acima de 15 cm (quinze centímetros) de largura.
Modelo 3:
 Dimensões: 5,5 cm (cinco centímetros e meio) de diâmetro.
 Forma: Circular
 Dizeres: Horizontalmente ao centro a palavra “INSPECIONADO” com letras 
maiúsculas e imediatamente abaixo a sigla S.I.M. seguido do número de registro da empresa. 
Acompanhando a curva superior os dizeres “SECRETARIA DA AGRICULTURA” e acompanhando 
a curva inferior” LIBERATO SALZANO-RS”, todos em letras maiúsculas.
 Uso: Carcaças de bovinos, ovinos e suínos em condições de consumo em natureza, 
aplicado externamente sobre as massas musculares de cada quarto.
§ 2º - As disposições para o processamento e a rotulagem de produtos orgânicos devem 
atender à legislação específica.
79 – A. Os programas e atividades relacionadas à educação sanitária no município tem como 
meta a conscientização da população em relação ao consumo de produtos de origem animal. Para 
formalizar a prática da educação sanitária no município serão adotados programas específicos para
divulgar, promover e formar consciência crítica provocando mudanças de atitudes.
§ 1º - Estas atividades serão direcionadas as comunidades do interior do município, as escolas 
municipais e estaduais, aos proprietários de estabelecimentos que comercializam produtos de origem 
animal e a comunidade indígena.
§ 2º - Como estratégias para a boa educação sanitária será incentivado, por parte dos 
responsáveis pelo Sistema de Inspeção Municipal, a criação de comitês comunitários de vigilância 
agropecuária, onde os mesmos irão realizar palestras, seminários, reuniões e ações de vigilância 
sanitária.
§ 3º - Como meta ao combate e erradicação aos produtos clandestinos, serão realizadas
barreiras sanitárias no perímetro urbano e rural e fiscalização sanitária nos estabelecimentos que 
comercializam produtos de origem animal. Essas atividades serão realizadas pelos técnicos e 
veterinários responsáveis pelo Sistema de Inspeção Municipal e veterinários responsáveis pela 
Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA) do Governo Estadual.
§ 4º - Os Programas e atividades serão divulgados pelos meios de comunicação, reuniões, 
visitas, palestras e materiais impressos;
Art. 80 – A. As atividades de Inspeção serão realizadas pelo veterinário no abatedouro 
municipal, com a finalidade de identificação das possíveis doenças presentes nos animais, na seguinte 
ordem: 
 
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I – Currais;
II - Departamento De Necropsia;
III - Banheiro De Aspersão;
IV - Rampa De Acesso à Matança;
V - Boxe De Atordoamento;
VI - Área De “Vômito”;
VII- Chuveiro Para Remoção Do “Vômito”;
VIII - Sala De Matança;
IX - Trilhagem Aérea na Sala De Matança;
X - Rotina Oficial Nas “Linhas De Inspeção” (métodos de preparação das peças e técnicas dos 
seus exames);
XI - Sistema De Identificação De Lotes e Peças, Nos Trabalhos De Inspeção “Post-Mortem”; 
e
XII - Sistema De Trabalho No Departamento De Inspeção Final.
Art. 81 – A. Os abates no abatedouro municipal serão realizados três vezes por semana, mais 
precisamente nas segundas-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras. 
Parágrafo único - A produção e abate no abatedouro municipal atualmente consiste em uma 
média mensal de 50 suínos e 60 bovinos.
Art. 3º. Revoga-se o § 1º do art. 63 da Lei Municipal nº 2.507/07 de 29 de junho de 2007.
Art. 4º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.507/07 de 29 de junho de 2007
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do 
mês de junho de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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