| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3359 / 2014 |
| Date | 2014-06-27 |
| Ementa | PL. 039/2014 - AUTORIZA A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO,01 MÉDICO VETERINÁRIO. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.359, de 27 de junho de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 01(UM) MÉDICO VETERINÁRIO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, 01(um) Médico Veterinário, Mediante Processo Seletivo Simplificado. Parágrafo Único - O contratado para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá carga horária de 20h(vinte horas) semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão XVIII, conforme a Lei Municipal nº 2884/10, de 22 de fevereiro de 2010. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento são as constantes no anexo “I” da citada Lei Municipal. Art. 2º. O prazo da contratação será por 09(nove) meses prorrogáveis por mais 09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 870/90 e 933/91. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 27 dias do mês de junho de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração