| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3366 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | PL.047/2014 RECEBER SALDO P/QUALIFICAR SAÚDE INDÍGENA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.366, de 11 de agosto de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER O SALDO DA DISPONIBILIDADE DO RECURSO FINANCEIRO ESTADUAL PARA QUALIFICAR A ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Município de Rodeio Bonito/RS nos termos da Lei nº 3574 de 21 de maio de 2014 (do Poder Executivo Municipal de Rodeio Bonito/RS), o saldo da disponibilidade do recurso financeiro Estadual da Saúde Indígena oriundos da transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde a Fundos Municipais de Saúde, conforme Portaria nº 41/2013. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês agosto de 2014. Gilson DeCarli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração