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norma nº 3366/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3366 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaPL.047/2014 RECEBER SALDO P/QUALIFICAR SAÚDE INDÍGENA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.366, de 11 de agosto de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER O 
SALDO DA DISPONIBILIDADE DO RECURSO FINANCEIRO 
ESTADUAL PARA QUALIFICAR A ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo 
Município de Rodeio Bonito/RS nos termos da Lei nº 3574 de 21 de maio de 2014 (do Poder Executivo 
Municipal de Rodeio Bonito/RS), o saldo da disponibilidade do recurso financeiro Estadual da Saúde 
Indígena oriundos da transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde a Fundos 
Municipais de Saúde, conforme Portaria nº 41/2013.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês agosto de 
2014.
Gilson DeCarli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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