br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3367/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3367 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaPL. 048/2014 - AUTORIZA A REALIZAR CONCESSÃO DE USO.
native_id591

Originating matéria

matéria 172 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.367, de 11 de agosto de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A 
CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, PARA A ASSOCIAÇÃO 
MUNICIPAL DOS PEQUENOS AGRICULTORES SALZANENSES –
AMPAS APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de uso dos bens 
públicos abaixo descritos e caracterizados, mediante Termo de Concessão de Uso, conforme Minuta em 
anexo, à Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS, inscrita no CNPJ sob o 
nº 18.366.157/0001-09, com sede na Rua Montevidéo, s/n, Bairro Centro, no Município de Liberato 
Salzano/RS, representada pelo seu Presidente Sr. Moacyr Paschoalotto, inscrito no CPF sob o nº 
326.725.600/30, portador da Carteira de Identidade nº 7021483263, de acordo com a Ata de Assembleia 
Geral de Constituição da citada Associação, apensa, a título gratuito, sem encargos:
01(um) – Caminhão diesel AGRALE/14000, diesel Euro, com motor MWM MAXX force 4.8, 
14.000 Kg, código RENAVAM 345424, Ano 2014, modelo 2014, cor branco, motor U1A005698, Caixa 
JMA 423717, Eixo OSR00199187, chassi 9BYC78AEC000274, nº patrimônio 8429;
01(um) – Trator agrícola sobre rodas, novo, marca New Holland, modelo 7630, motor diesel 106 
CV e biodiesel, nº patrimônio 8098;
01(um) – Distribuidor de adubo orgânico líquido DLC 8.0 ACOP CA sendo implemento 
rodoviário tipo tanque, nº patrimônio 8080;
01(um) Carretão de 05 toneladas hidráulico, pneus novos, aro 16 MX2MX1M, modelo 
MFMAE5T, nº patrimônio 8459;
01(um) Roçadeira hidráulica articulada de 1,50mts de largura de corte, tela de proteção, tela de 
acoplamento e Kit peças, marca LAVRALE RHA 150, serie 01457, ano 2014, nº patrimônio 8432;
01(um) Trator agrícola novo, fabricação nacional, potência mínima de 62CV, tração de 4x4, 
transmissão de 12 marchas frente e 04 a ré sincronizadas, tomada de força independente hidráulico, 
capacidade mínima de levante de 2.800 Kg, ano de fabricação 2014, chassi HCCZTL75EEC121220, nº 
patrimônio 8433;
01(uma) Enfardadeira de fardos retangulares, fabricação nacional, recolhe, prensa e amarra 
completa, com fardos uniformes compactos, largura de recolhimento de 1,50 mts, produção de 400 a 600 
fardos/HRS, modelo express 4030, marca Nogueira, ano fabricação 2.014, nº patrimônio 8434; e
01(um) Distribuidor de fertilizantes, calcário e semeadeira, fabricação nacional, capacidade de 
1340 Kg, largura e distribuição mínima de 36 mts, dois discos de aço inoxidável, 04 pás cada, nº série 
46222, ano/modelo 2013/2013, nº patrimônio 8435.
Art. 2º. Os bens a serem colocados em concessão destinar-se-ão exclusivamente a viabilizar maior 
desenvolvimento do setor agropecuário local, produzindo soluções eficientes que visem agregar renda à 
produção da agricultura familiar, finalidade essa que não poderá ser alterada.
Parágrafo único - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da Secretaria 
Municipal da Agricultura, o efetivo cumprimento pela associação beneficiada dos encargos assumidos, 
sendo que a não utilização dos bens na forma mencionada no caput, determinará a revogação da 
concessão e a reintegração dos referidos bens ao patrimônio público municipal, sem quaisquer direitos 
indenizatórios ou compensatórios a presente permissão sobre despesas realizadas para o pleno 
funcionamento dos equipamentos.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 3º. A concessão objeto desta Lei terá a duração de 10(dez) anos.
Art. 4º. Os recursos necessários às despesas de operação e manutenção de peças correrão por 
conta da CESSIONÁRIA. As despesas com manutenção de mão de obra mecânica correrão por conta da 
CEDENTE e serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal 
vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês agosto de 
2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MINUTA TERMO DE CONCESSÃO DE USO
CONCESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS E A ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS AGRICULTORES SALZANENSES - AMPAS
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de 
Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato Salzano, RS, 
inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo Sr. Gilson De Carli, 
brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Liberato Salzano, RS, inscrito no CIC sob o nº 450.250.450-53, 
residente e domiciliado neste Município, a seguir denominado de CEDENTE, e a Associação Municipal 
dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.366.157/0001-09, com
sede na Rua Montevidéo, s/n, Bairro Centro, no Município de Liberato Salzano/RS, neste ato 
representada pelo seu Presidente Sr. Moacyr Paschoalotto, portador da Carteira de Identidade nº 
7021483263, inscrito no CPF sob o nº 326.725.600-30, a seguir denominado de CESSIONÁRIA, 
celebram a presente Concessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CEDENTE, através deste instrumento, visando viabilizar maior desenvolvimento do setor 
agropecuário local produzindo soluções eficientes que visem agregar renda à produção da agricultura 
familiar, cede a CESSIONÁRIA o(s) seguinte(s) equipamento(s):
01(um) – Caminhão diesel AGRALE/14000, diesel Euro, com motor MWM MAXX force 4.8, 
14.000 Kg, código RENAVAM 345424, Ano 2014, modelo 2014, cor branco, motor U1A005698, Caixa 
JMA 423717, Eixo OSR00199187, chassi 9BYC78AEC000274, nº patrimônio 8429;
01(um) – Trator agrícola sobre rodas, novo, marca New Holland, modelo 7630, motor diesel 106 
CV e biodiesel, nº patrimônio 8098;
01(um) – Distribuidor de adubo orgânico líquido DLC 8.0 ACOP CA sendo implemento 
rodoviário tipo tanque, nº patrimônio 8080;
01(um) Carretão de 05 toneladas hidráulico, pneus novos, aro 16 MX2MX1M, modelo 
MFMAE5T, nº patrimônio 8459;
01(um) Roçadeira hidráulica articulada de 1,50mts de largura de corte, tela de proteção, tela de 
acoplamento e Kit peças, marca LAVRALE RHA 150, serie 01457, ano 2014, nº patrimônio 8432;
01(um) Trator agrícola novo, fabricação nacional, potência mínima de 62CV, tração de 4x4, 
transmissão de 12 marchas frente e 04 a ré sincronizadas, tomada de força independente hidráulico, 
capacidade mínima de levante de 2.800 Kg, ano de fabricação 2014, chassi HCCZTL75EEC121220, nº 
patrimônio 8433;
01(uma) Enfardadeira de fardos retangulares, fabricação nacional, recolhe, prensa e amarra 
completa, com fardos uniformes compactos, largura de recolhimento de 1,50 mts, produção de 400 a 600 
fardos/HRS, modelo express 4030, marca Nogueira, ano fabricação 2.014, nº patrimônio 8434; e
01(um) Distribuidor de fertilizantes, calcário e semeadeira, fabricação nacional, capacidade de 
1340 Kg, largura e distribuição mínima de 36 mts, dois discos de aço inoxidável, 04 pás cada, nº série 
46222, ano/modelo 2013/2013, nº patrimônio 8435.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficará a cargo da CESSIONÁRIA, custeio das despesas de operação e manutenção de peças dos 
equipamentos e conservação dos bens, não cabendo a CESSIONÁRIA ressarcimento pelas despesas que 
vier a efetuar, seja a que título for. A manutenção de mão de obra mecânica ficará a cargo da CEDENTE. 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
CLÁUSULA TERCEIRA
A CEDENTE fica isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em vista de acidentes ou 
quaisquer outros delitos, ficando ainda a CESSIONÁRIA responsável pelas infrações/multas que o bem 
vier a se envolver.
CLÁUSULA QUARTA
A CEDENTE é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização do bem, 
que não poderá ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira, deste instrumento, sob pena de ser o 
mesmo retirado sumariamente da posse da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA
O prazo de vigência do presente Termo de Cessão de Uso é de 10(dez) anos.
CLÁSULA SEXTA
Antes de expirado o prazo de vigência desse Termo, a CESSIONÁRIA deverá comunicar sobre o 
interesse de renová-lo. O descumprimento desta norma permitirá ao Município recolher as máquinas e 
equipamentos cedidos, sendo que as mesmas deverão estar em perfeita condições de funcionamento e 
uso, considerando o cronograma e taxas de depreciação dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA
A CESSIONÁRIA deverá tomar, com relação aos bens cedidos, todas as providências que lhe 
sejam solicitadas pela CEDENTE, para fins de registro e controle patrimonial.
CLAÚSULA OITAVA
Fica expressamente proibida a cedência a qualquer título, dos objetos desta Cessão de Uso.
Subcláusula Única: caso fique comprovado uso indevido do bem cedido, o prazo de cessão 
extinguir-se-á automaticamente, devendo a Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses 
- AMPAS restituir a posse dos bens ao CEDENTE.
CLÁUSULA NONA
O CESSIONÁRIO, compromete-se a enviar à CEDENTE relatório do(s) trabalho(s) executado(s), 
propriedade(s) beneficiada(s) e número(s) de hora(s) trabalhada(s) pelo(s) equipamento(s) cedido(s).
Subcláusula Única - As planilhas de relatórios deverão ser enviadas a cada noventa dias após a 
assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CEDENTE poderá rescindir este Termo, independente de interpelação ou notificação judicial ou 
extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência da 
CESSIONÁRIA, que renuncia a qualquer indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra 
infração de qualquer Cláusula ou condição contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da 
presente Concessão de Uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma.
Liberato Salzano, de agosto de 2014.
 Gilson De Carli Moacyr Paschoalotto
Prefeito Municipal Presidente da AMPAS

open original →