| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3376 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | PL. 056-2014 - AUTORIZA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.376, de 10 de dezembro de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar professores para o próximo ano letivo, em caráter emergencial e temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, para as seguintes áreas: Área I – Educação Infantil e Anos Iniciais 07 (sete) Professores de Educação Infantil e 02 (dois) Professores de Anos Iniciais com habilitação específica para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. Área II – Séries Finais do Ensino Fundamental 01 (um) Professor de Matemática, 02 (dois) Professores de Português, 01 (um) Professor de Ciências, 01 Professor de História, 01(um) Professor Geografia, 02 (dois) Professores de Educação Física, 01 (um) Professor de Artes e 01 (um) Professor de Música, para atender as séries finais do Ensino Fundamental com habilitação específica para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; Parágrafo Primeiro - As contratações constantes no "caput" deste artigo serão em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas no quadro de servidores municipais, o ingresso se dará na Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.048 de 2003 - Plano de Carreira Do Magistério Público Municipal de Liberato Salzano e suas alterações. Parágrafo Segundo - As atribuições, definições e valores de proventos dos Cargos de Professores, observarão o previsto na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério Público Municipal De Liberato Salzano – RS e suas alterações. Parágrafo Terceiro – As despesas decorrentes da contratação de professores serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter e temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 01(um) Assistente Social, (01) um Psicólogo e (01) Agente Administrativo para atender ao Programa NAAB. Parágrafo Primeiro - A remuneração do Assistente Social e do Psicólogo é de R$ de 1.678,40 (hum mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) mensais e a do Agente Administrativo é de R$ 727,31 (setecentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos) mensais e a carga horária de ambos os cargos descritos no caput deste artigo é de 20(vinte) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº 3.145/2012 de 05 de abril de 2012. As atribuições são as constantes na Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações. Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes das contratações descritas no “caput” deste artigo, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. O prazo das contratações, dos profissionais autorizados por esta Lei, será de 09(nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o Contrato for firmado. Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos. Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e 933/91. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês de dezembro de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração