br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3376/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3376 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaPL. 056-2014 - AUTORIZA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO.
native_id600

Originating matéria

matéria 199 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.376, de 10 de dezembro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar professores para o próximo ano 
letivo, em caráter emergencial e temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante 
processo seletivo simplificado, para as seguintes áreas:
Área I – Educação Infantil e Anos Iniciais
07 (sete) Professores de Educação Infantil e 02 (dois) Professores de Anos Iniciais com 
habilitação específica para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Área II – Séries Finais do Ensino Fundamental
01 (um) Professor de Matemática, 02 (dois) Professores de Português, 01 (um) Professor de 
Ciências, 01 Professor de História, 01(um) Professor Geografia, 02 (dois) Professores de Educação Física, 
01 (um) Professor de Artes e 01 (um) Professor de Música, para atender as séries finais do Ensino 
Fundamental com habilitação específica para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
Parágrafo Primeiro - As contratações constantes no "caput" deste artigo serão em caráter 
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas no quadro de servidores municipais, o 
ingresso se dará na Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.048 de 2003 - Plano de 
Carreira Do Magistério Público Municipal de Liberato Salzano e suas alterações.
Parágrafo Segundo - As atribuições, definições e valores de proventos dos Cargos de 
Professores, observarão o previsto na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério 
Público Municipal De Liberato Salzano – RS e suas alterações.
Parágrafo Terceiro – As despesas decorrentes da contratação de professores serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter e temporário e em razão 
de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 01(um) Assistente Social, 
(01) um Psicólogo e (01) Agente Administrativo para atender ao Programa NAAB.
Parágrafo Primeiro - A remuneração do Assistente Social e do Psicólogo é de R$ de 1.678,40 
(hum mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) mensais e a do Agente Administrativo é de 
R$ 727,31 (setecentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos) mensais e a carga horária de ambos os 
cargos descritos no caput deste artigo é de 20(vinte) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº 
3.145/2012 de 05 de abril de 2012. As atribuições são as constantes na Lei Municipal nº 933/91 e suas 
alterações.
Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes das contratações descritas no “caput” deste artigo, 
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. O prazo das contratações, dos profissionais autorizados por esta Lei, será de 09(nove) 
meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o Contrato for 
firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados 
por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público 
para os respectivos cargos.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês 
de dezembro de 2014.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

open original →