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norma nº 3377/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3377 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaPL. 057-2014 - ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.377, de 10 de dezembro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E 
REVOGAR DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 
3.313/2013 E 3.338/2014 QUE AUTORIZAM REALIZAR 
CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. O artigo 11 da Lei Municipal número 3.313, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
“Art. 11. Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as benfeitorias 
que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de qualquer 
notificação e sem qualquer ônus ao poder público, porém em caso de retomada dos bens antes de 
expirado o prazo da concessão, sem que tenha havido infração de qualquer dispositivo desta Lei ou de 
cláusulas do Termo firmado, o Município deverá notificar as Cessionárias administrativamente com pelo 
menos 90 (noventa) dias de antecedência e, além disso, deverá indenizá-las quanto aos investimentos que 
tenham realizado, seja no que tange as benfeitorias ou as máquinas e equipamentos, no entanto, tais 
investimentos deverão ser comprovados mediante apresentação de nota fiscal.”
Art. 2º. O artigo 12 da Lei Municipal número 3.338, de 15 de abril de 2014, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Art. 12. Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as benfeitorias 
que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de qualquer 
notificação e sem qualquer ônus ao poder público, porém em caso de retomada dos bens antes de 
expirado o prazo da concessão, sem que tenha havido infração de qualquer dispositivo desta Lei ou de 
cláusulas do Termo firmado, o Município deverá notificar as Cessionárias administrativamente com pelo 
menos 90 (noventa) dias de antecedência e, além disso, deverá indenizá-las quanto aos investimentos que 
tenham realizado, seja no que tange as benfeitorias ou as máquinas e equipamentos, no entanto, tais 
investimentos deverão ser comprovados mediante apresentação de nota fiscal.”
Art. 3º. Revoga-se o art. 12 da Lei Municipal nº 3.313, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 13 da 
Lei Municipal nº 3.338, de 15 de abril de 2014.
Art. 4º. Os demais dispositivos das Leis Municipais números 3.313, de 26 de dezembro de 2013, e 
3.338, de 15 de abril de 2014, permanecem com sua redação inalterada.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês de 
dezembro de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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