| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3377 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | PL. 057-2014 - ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS. |
| native_id | 601 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.377, de 10 de dezembro de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E REVOGAR DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 3.313/2013 E 3.338/2014 QUE AUTORIZAM REALIZAR CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. O artigo 11 da Lei Municipal número 3.313, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as benfeitorias que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao poder público, porém em caso de retomada dos bens antes de expirado o prazo da concessão, sem que tenha havido infração de qualquer dispositivo desta Lei ou de cláusulas do Termo firmado, o Município deverá notificar as Cessionárias administrativamente com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência e, além disso, deverá indenizá-las quanto aos investimentos que tenham realizado, seja no que tange as benfeitorias ou as máquinas e equipamentos, no entanto, tais investimentos deverão ser comprovados mediante apresentação de nota fiscal.” Art. 2º. O artigo 12 da Lei Municipal número 3.338, de 15 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12. Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as benfeitorias que tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao poder público, porém em caso de retomada dos bens antes de expirado o prazo da concessão, sem que tenha havido infração de qualquer dispositivo desta Lei ou de cláusulas do Termo firmado, o Município deverá notificar as Cessionárias administrativamente com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência e, além disso, deverá indenizá-las quanto aos investimentos que tenham realizado, seja no que tange as benfeitorias ou as máquinas e equipamentos, no entanto, tais investimentos deverão ser comprovados mediante apresentação de nota fiscal.” Art. 3º. Revoga-se o art. 12 da Lei Municipal nº 3.313, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 13 da Lei Municipal nº 3.338, de 15 de abril de 2014. Art. 4º. Os demais dispositivos das Leis Municipais números 3.313, de 26 de dezembro de 2013, e 3.338, de 15 de abril de 2014, permanecem com sua redação inalterada. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês de dezembro de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração