| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3378 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | PL. 011/2014 - ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE ADMINISTRADOR DE PESSOAL. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.378, de 23 de dezembro de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADMINISTRADOR DE PESSOAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o Padrão de vencimento do Cargo de Provimento Efetivo de Administrador De Pessoal, passando do Padrão XI para o Padrão XIX. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 dias do mês dezembro de 2014. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração