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norma nº 3378/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3378 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaPL. 011/2014 - ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE ADMINISTRADOR DE PESSOAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.378, de 23 de dezembro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O 
PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
DE ADMINISTRADOR DE PESSOAL, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o Padrão de vencimento do Cargo 
de Provimento Efetivo de Administrador De Pessoal, passando do Padrão XI para o Padrão XIX.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 dias do mês dezembro
de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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