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norma nº 3379/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3379 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaPL. 058/2014 - AUTORIZA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.379, de 23 de dezembro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 06 (seis) Motoristas em caráter emergencial e 
temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado.
Parágrafo único - Os contratados para o cargo descrito no "caput" deste artigo terão carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações, percebendo para tanto 
remuneração correspondente ao padrão VII, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.849/09, de 19 de outubro de 
2009. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento também são as constantes na Lei 
Municipal nº 933/91.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e temporário e em 
razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 03 (três) Cozinheiros, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão de 
vencimento III, conforme Lei Municipal nº 3.375/2014. As atribuições e requisitos para provimento, também são os 
constantes do citado diploma legal.
Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação emergencial e temporária por 
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de 04 (quatro) Serventes.
Parágrafo único - O contratado para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento de acordo com a Lei 
Municipal nº 933/91, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão de vencimento III, estabelecido 
pela Lei Municipal nº 2.783/09. 
Art. 4º. As despesas decorrentes das contratações autorizadas pelos artigos: 1º, 2º e 3º, desta Lei, serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Ar. 5º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação emergencial e temporária, por 
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Fonoaudiólogo, com carga 
horária de 08(oito) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº 3075/2011, percebendo para tanto remuneração 
correspondente ao padrão de vencimento IX, estabelecido pela Lei Municipal nº 3170/2012, com atribuições de 
acordo com o anexo III da Lei Municipal nº 2.292/2005. 
Art. 6º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação emergencial e temporária, por 
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Farmacêutico, com carga 
horária de 20 (vinte) horas semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão de vencimento
XII da Lei Municipal nº 933/91, com atribuições de acordo com o anexo I da Lei Municipal nº 2.298/2009.
Art. 7º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação emergencial e temporária, por 
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Fisioterapeuta, com carga 
horária de 20 (vinte) horas semanais, atribuições e requisitos para provimento de acordo com o anexo I da Lei 
Municipal nº 2.292/2005, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão de vencimento X, 
conforme Lei Municipal nº 2.783/2009.
Art. 8º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário, por 
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 02 (dois) Agentes Comunitários de 
Saúde, sendo um para a Microárea 3 e outro para a Microárea 7, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais, percebendo para tanto remuneração de R$ 691,61 (seiscentos e noventa e um reais e sessenta e um 
centavos) mensais.
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 9º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário, por 
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 11 (onze) Visitadores, para atender ao 
Programa Primeira Infância Melhor, sendo 04 (quatro) para a Área Indígena e 07 (sete) para as demais áreas.
Parágrafo único - Os contratados para o cargo descrito no "caput" deste artigo terão carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão VI, conforme a Lei 
Municipal nº 3091/2011 de 30 de dezembro de 2011. A escolaridade exigida para investidura no cargo é o nível 
médio, conforme a Lei Municipal nº 3251/2013.
Art. 10. As despesas decorrentes das contratações autorizadas pelos artigos: 5º, 6º, 7º, 8º e 9º, serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação emergencial e temporária por 
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de 03 (três) Operadores de Máquina,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atribuições e requisitos para provimento de acordo com a Lei 
Municipal nº 933/91, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão IX, estabelecido pela Lei 
Municipal nº 2.849/09, de 19 de outubro de 2009.
Art. 12. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação emergencial e temporária por 
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de 02 (dois) Auxiliares de Serviços 
Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao 
padrão de vencimento VI, conforme a Lei Municipal nº 3.207/2013. As atribuições e requisitos para provimento, 
também são os constantes do citado diploma legal.
Art. 13. As despesas decorrentes das contratações autorizadas pelos artigos: 11 e 12, desta Lei, serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias de Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 14. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação emergencial e temporária por 
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Agente Rural, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão de 
vencimento XI, conforme Lei Municipal nº 3.215/2013. As atribuições e requisitos para provimento, também são 
os constantes do citado diploma legal.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da contratação autorizada por este artigo será suportada por 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 15. O prazo das contratações, dos profissionais constantes nesta Lei, será de 09 (nove) meses, 
prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se 
fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que os contratos forem firmados.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os
respectivos cargos.
Art. 16. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 dias do mês de 
dezembro de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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