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norma nº 3380/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3380 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaPL. 059/2014 - DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS, NO ANO DE 2015, AO MÉDICO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.380, de 23 de dezembro de 2014.
“DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE 
SERÃO REPASSADOS, NO ANO DE 2015, AO MÉDICO QUE 
ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROJETO 
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3.316, de 07 de 
fevereiro de 2014, a fornecer moradia e alimentação ao Dr. Marcio Antunes de Chaves, portador do Registro Único 
sob o nº RMS RS – 4300405 no âmbito do Ministério da Saúde e da carteira de identidade nº 3087593681, inscrito 
no CPF sob o nº 010.497.950-08, médico em atuação no nosso Município através do Projeto Mais Médicos para o 
Brasil, mediante a modalidade: recurso pecuniário, sendo que o valor total auxílios financeiros a serem repassados 
no ano de 2015 totalizarão o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), incluídos os meses de janeiro a 
dezembro.
§ 1º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), para que seja 
assegurado o fornecimento de moradia.
§ 2º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que seja assegurado 
o fornecimento de alimentação.
Art. 2º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá 
comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos 
termos da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06.00 Secretaria Municipal de Saúde 
06.01 Fundo Municipal de Saúde 
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 dias do mês de 
dezembro de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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