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norma nº 3382/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3382 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaPL. 61/2014 - ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO AUXILIAR DE CONTABILIDADE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.382, de 23 de dezembro de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O 
PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE E AMPLIAR AS ATRIBUIÇÕES 
CORRELATAS AO REFERIDO CARGO, CONSTANTES NO ANEXO DA 
LEI MUNICIPAL Nº 933, DE 28 DE JUNHO DE 1991, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento do Cargo 
de Provimento Efetivo de Auxiliar de Contabilidade, passando do Padrão VI para o Padrão XV.
Art. 2º. Ficam alteradas as atribuições correlatas ao cargo de provimento efetivo de Auxiliar de 
Contabilidade, constantes no anexo da Lei Municipal nº 933/91 que passa a conter a seguinte redação:
“a) – Descrição Sintética: Auxiliar na execução de trabalhos relacionados com a contabilidade.
b) – Descrição Analítica: Executar lançamentos de receitas e despesa, juntamente com balancetes 
mensais e trimestrais. Elaborar prestações de contas, auxiliar o contador nos lançamentos contábeis, 
operar máquinas de calcular e de contabilidade, controlar e alimentar os sistemas de frotas e compras, 
desempenhar outras tarefas afins.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 23 dias do mês dezembro
de 2014.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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