| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3384 / 2015 |
| Date | 2015-01-12 |
| Ementa | PL.01/2015 - AUTORIZA A CONTRATAR 01 (UM) MÉDICO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pág.1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.384, de 12 de janeiro de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) MÉDICO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário e em razão excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, com base no permissivo constitucional do art. 37, inciso IX, 01 (um) Médico com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com vencimentos no valor de R$ 10.380,00 (dez mil trezentos e oitenta reais) mensais, atribuições e requisitos para provimento de acordo com a Lei Municipal nº 933/91. Art. 2º. O prazo da contratação, do profissional constante nesta Lei, será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde. Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos. Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês de janeiro de 2015. Darci Artur Piva Prefeito Municipal em exercício Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração