br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3384/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3384 / 2015
Date 2015-01-12
EmentaPL.01/2015 - AUTORIZA A CONTRATAR 01 (UM) MÉDICO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id609

Originating matéria

matéria 208 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Pág.1 de 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.384, de 12 de janeiro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR 01 (UM) MÉDICO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter 
emergencial e temporário e em razão excepcional interesse público, mediante processo 
seletivo simplificado, com base no permissivo constitucional do art. 37, inciso IX, 01 (um) 
Médico com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com vencimentos no valor de R$ 
10.380,00 (dez mil trezentos e oitenta reais) mensais, atribuições e requisitos para provimento 
de acordo com a Lei Municipal nº 933/91.
Art. 2º. O prazo da contratação, do profissional constante nesta Lei, será de 09 (nove) 
meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, 
desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em 
que o contrato for firmado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos 
autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato 
aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas 
Leis Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à 
matéria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12
dias do mês de janeiro de 2015.
Darci Artur Piva
 Prefeito Municipal em exercício
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

open original →