| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3385 / 2015 |
| Date | 2015-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAR MÉDICOS EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.385, de 06 de fevereiro de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MÉDICOS, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário e em razão excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, com base no permissivo constitucional do art. 37, inciso IX, os seguintes profissionais, para atuarem junto a Unidade Básica de Saúde: I - 01 (um) Médico Cardiologista com carga horária de 4 (quatro) horas semanais e vencimentos no valor de R$ 4.352,66 (quatro mil trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos); II – 01 (um) Médico Pediatra com carga horária de 8 (oito) horas mensais e vencimentos no valor de R$ 2.484,04 (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos); III – 01 (um) Médico Clínico Geral com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vencimentos no valor de R$ 10.978,24 (dez mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos); IV – 01 (um) Médico Clínico Geral para realizar 02 (dois) plantões mensais em finais de semana, com início do plantão às 19h00min da sexta-feira e término às 07h00min da segunda-feira, com vencimentos no valor de R$ 3.726,05 (três mil setecentos e vinte e seis reais e cinco centavos); e V – 01 (um) Médico Ginecologista com carga horária de 4 (quatro) horas semanais e vencimento no valor de R$ 3.522,36 (três mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos). Parágrafo único - As atribuições e requisitos para provimento dos cargos descritos nesta Lei são os constantes na Lei Municipal nº 933/91 suas alterações. Art. 2º. O prazo da contratação, dos profissionais constantes nesta Lei, será de 09 (nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde. Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Walderi Puton Assessor de Gabinete