br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3385/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3385 / 2015
Date 2015-02-06
Ementa AUTORIZA A CONTRATAR MÉDICOS EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO.
native_id610

Originating matéria

matéria 209 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.385, de 06 de fevereiro de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR MÉDICOS, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter 
emergencial e temporário e em razão excepcional interesse público, mediante processo 
seletivo simplificado, com base no permissivo constitucional do art. 37, inciso IX, os 
seguintes profissionais, para atuarem junto a Unidade Básica de Saúde:
I - 01 (um) Médico Cardiologista com carga horária de 4 (quatro) horas semanais e
vencimentos no valor de R$ 4.352,66 (quatro mil trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e seis centavos);
II – 01 (um) Médico Pediatra com carga horária de 8 (oito) horas mensais e
vencimentos no valor de R$ 2.484,04 (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quatro 
centavos);
III – 01 (um) Médico Clínico Geral com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e
vencimentos no valor de R$ 10.978,24 (dez mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e 
quatro centavos);
IV – 01 (um) Médico Clínico Geral para realizar 02 (dois) plantões mensais em finais 
de semana, com início do plantão às 19h00min da sexta-feira e término às 07h00min da 
segunda-feira, com vencimentos no valor de R$ 3.726,05 (três mil setecentos e vinte e seis
reais e cinco centavos); e
V – 01 (um) Médico Ginecologista com carga horária de 4 (quatro) horas semanais e
vencimento no valor de R$ 3.522,36 (três mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta e seis 
centavos).
Parágrafo único - As atribuições e requisitos para provimento dos cargos descritos 
nesta Lei são os constantes na Lei Municipal nº 933/91 suas alterações.
Art. 2º. O prazo da contratação, dos profissionais constantes nesta Lei, será de 09 
(nove) meses, prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse 
público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do 
momento em que o contrato for firmado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos 
autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato 
aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas 
Leis Municipais 870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à 
matéria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06
dias do mês de fevereiro de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Walderi Puton 
Assessor de Gabinete

open original →