| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3386 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | PL. 03-2015 - AUTORIZA A CONTRATAR 03 OPERADORES DE MÁQUINA. |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.386, de 02 de março de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 03 (TRÊS) OPERADORES DE MÁQUINA, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, 03(três) Operadores de Máquina, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação, que surgiram durante a tramitação do referido Processo Seletivo. Parágrafo único – Os contratados para o Cargo descrito no “caput” deste artigo terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atribuições e requisitos para provimento de acordo com a Lei Municipal nº 933/91, percebendo para tanto remuneração correspondente ao padrão IX, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.849/09, de 19 de outubro de 2009. Art. 2º. O prazo das contratações será por 09(nove) meses, prorrogáveis por mais 09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais nº 870/90 e 933/91. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Viação. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês de março de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração