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norma nº 3386/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3386 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaPL. 03-2015 - AUTORIZA A CONTRATAR 03 OPERADORES DE MÁQUINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.386, de 02 de março de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, 03 (TRÊS) OPERADORES DE 
MÁQUINA, ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 001/2015, APONTA RECURSOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter 
emergencial e temporário, por excepcional interesse público, através do Processo Seletivo 
Simplificado nº 001/2015, 03(três) Operadores de Máquina, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Obras e Viação, que surgiram durante a tramitação do referido 
Processo Seletivo.
Parágrafo único – Os contratados para o Cargo descrito no “caput” deste artigo terão 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, atribuições e requisitos para provimento de 
acordo com a Lei Municipal nº 933/91, percebendo para tanto remuneração correspondente ao 
padrão IX, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.849/09, de 19 de outubro de 2009.
Art. 2º. O prazo das contratações será por 09(nove) meses, prorrogáveis por mais 
09(nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se 
fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos 
autorizados por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato 
aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais nº 870/90 e 933/91.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02
dias do mês de março de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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