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norma nº 3387/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3387 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaPL. 04/2015 - AUTORIZA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.387, de 02 de março de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 04 (quatro) Operários em caráter emergencial 
e temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado.
Parágrafo primeiro - Os contratados para o cargo descrito no "caput" deste artigo terão carga horária de 
40 (quarenta) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações, percebendo para tanto 
remuneração correspondente ao padrão III. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento 
também são as constantes do citado diploma legal.
Parágrafo segundo - As despesas decorrentes das contratações autorizadas pelo “caput” deste artigo serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporário, por 
excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, 
para a Microárea 6, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo para tanto remuneração de R$ 
691,61 (seiscentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos) mensais.
Parágrafo único - A despesa decorrente da contratação autorizada pelo “caput” deste artigo será suportada 
por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. O prazo das contratações, dos profissionais constantes nesta Lei, será de 09 (nove) meses, 
prorrogáveis por mais 09 (nove) meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada se assim se 
fizer necessário, sendo que terá início a partir do momento em que os contratos forem firmados.
Parágrafo único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os
respectivos cargos.
Art. 4º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com supedâneo nas Leis Municipais 
870/90 e 933/91, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês de março
de 2015.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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