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norma nº 3388/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3388 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaPL. 05/2015 - AUTORIZA A DESEMBOLSAR VALORES NO EXERCÍCIO DE 2015, EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO COM O CIGRES
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.388, de 02 de março de 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DESEMBOLSAR VALORES NO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2015 EM DECORRÊNCIA DO 
CONTRATO DE RATEIO Nº 14/2015, FIRMADO ENTRE 
O MUNICÍPIO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desembolsar, durante o 
exercício financeiro de 2015, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em decorrência
do contrato de Rateio nº 14/2015, firmado entre o nosso Município e o Consórcio 
Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES, cuja participação e repasse de 
recursos financeiros para manutenção e ampliação das atividades e serviços do CIGRES
foram autorizados pela Lei Municipal nº 3259/2013 de 26 de junho de 2013.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária, constante no Orçamento Municipal vigente:
07.00 - Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente
07.01 - Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente
2064 – Serviços de Coleta de Lixo
3.3.71.41.00 – Contribuição para a Manutenção de Consórcio
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º 
de janeiro de 2015.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02
dias do mês de março de 2015.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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