| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3388 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | PL. 05/2015 - AUTORIZA A DESEMBOLSAR VALORES NO EXERCÍCIO DE 2015, EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO COM O CIGRES |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.388, de 02 de março de 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESEMBOLSAR VALORES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE RATEIO Nº 14/2015, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desembolsar, durante o exercício financeiro de 2015, o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em decorrência do contrato de Rateio nº 14/2015, firmado entre o nosso Município e o Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES, cuja participação e repasse de recursos financeiros para manutenção e ampliação das atividades e serviços do CIGRES foram autorizados pela Lei Municipal nº 3259/2013 de 26 de junho de 2013. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, constante no Orçamento Municipal vigente: 07.00 - Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente 07.01 - Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente 2064 – Serviços de Coleta de Lixo 3.3.71.41.00 – Contribuição para a Manutenção de Consórcio Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2015. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês de março de 2015. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração