| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3390 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | PL. 07/2015.DEFINE ATIVIDADES INSALUBRES E PERICULOSAS |
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Pág. 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.390, de 02 de março de 2015. “REVOGA OS ARTIGOS 2º, 3º, 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1224/1994, BEM COMO REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 1.557/98, 1.747/00 E 1.754/00 E DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS PARA EFEITOS DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE, CONFORME LAUDO TÉCNICO EM ANEXO A ESTA LEI MUNICIPAL”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Municipal número 1.224, de 19 de agosto de 1994, bem como a revogar as Leis Municipais números 1.557, de 06 de março de 1998, 1.747, de 05 de maio de 2000 e 1.754, de 26 de maio de 2000. Art. 2º. São consideradas atividades insalubres e ou periculosas, para efeitos de percepção do respectivo adicional, aquelas definidas no Laudo de Insalubridade e Periculosidade (ART Nr. 7787629), o qual integra esta Lei como anexo, decorrentes das avaliações técnicas efetuadas em dezembro/2014 pela empresa BVB PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 16.745.590/0001-11, através da Engenheira de Alimentos e Segurança do Trabalho, CREA/RS 146.941, e do Técnico de Segurança do Trabalho, MTE/RS - 001415.0. Art. 3º. O exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), segundo a classificação nos graus mínimo, médio ou máximo, incidente sobre valor do menor padrão de vencimentos do quadro de Servidores do Município (Padrão I). Art. 4º. O exercício de atividade em condições perigosas assegura ao Servidor a percepção de um adicional de 30% (trinta por cento) incidente sobre valor do menor padrão de vencimentos do quadro de Servidores do Município (Padrão I). Art. 5º. É exclusivamente suscetível de gerar direito a percepção do adicional de insalubridade e ou periculosidade de modo integral, o exercício, pelo Servidor, das atividades definidas no Laudo de Insalubridade e Periculosidade, em anexo, em caráter habitual de exposição ao agente nocivo ou perigoso. Parágrafo único - O exercício de atividade insalubre ou perigosa em caráter esporádico (não habitual) ou ocasional, não gera direito ao pagamento do adicional. Art. 6º. Cessará o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade quando: I - A insalubridade ou periculosidade for eliminada ou neutralizada pela utilização de equipamento de proteção individual (EPI) ou de equipamentos de proteção coletiva (EPC) ou adoção de medidas que conservem o ambiente dentro dos limites toleráveis e seguros, conforme a portaria 3214/78, NR15 do Ministério do Trabalho e Emprego; e II - O Servidor deixar de trabalhar em atividades insalubres ou perigosas, a exceção de férias; Parágrafo único. A eliminação ou neutralização da insalubridade ou periculosidade, nos termos do inciso I deste artigo, será baseada em Laudo Técnico, realizado por profissional habilitado. Art. 7º. O trabalho que se caracteriza como sendo insalubre e perigoso ao mesmo tempo dará ao Servidor o direito à percepção de apenas um dos dois adicionais, não podendo ele acumulá-los e devendo, em razão disso, optar por aquele que considerar mais benéfico. Pág. 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 8º. As atividades que passarem a ser realizadas posteriormente a emissão do Laudo de Insalubridade e Periculosidade e não constarem no documento técnico, deverão ser avaliadas por equipe técnica e adicionadas no Laudo com as percepções de insalubridade e periculosidade devidas. Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2015. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês março de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração