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norma nº 3391/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3391 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaPL LEGISLATIVO 01/2015 REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.391, de 02 de março de 2015.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a realizar a revisão geral anual 
nos Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, nos mesmos índices concedidos aos 
Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º. A revisão Geral anual de que trata o artigo anterior é concedida no índice de 3,70%,(três 
virgula setenta por cento), sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal,
com vigência a contar de 1º de março de 2015. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, específica da categoria funcional.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de 
março de 2015. 
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês março de 
2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal 
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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