| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3391 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | PL LEGISLATIVO 01/2015 REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.391, de 02 de março de 2015. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a realizar a revisão geral anual nos Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º. A revisão Geral anual de que trata o artigo anterior é concedida no índice de 3,70%,(três virgula setenta por cento), sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, com vigência a contar de 1º de março de 2015. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, específica da categoria funcional. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2015. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês março de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração