| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3392 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | PL LEGISLATIVO 02/2015 REVISÃO DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES |
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Pág. 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3.392, de 02 de março de 2015. “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica autorizada a revisão dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos Municipais, em 3,70% (três virgula setenta por cento), a contar de 1º de março de 2015. Art. 2º. Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2015, um subsídio mensal de R$- 1.751,45 (um mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos) e o subsídio do Presidente será de R$-2.627,18 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e dezoito centavos). Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2015. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês março de 2015. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração