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norma nº 3392/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3392 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaPL LEGISLATIVO 02/2015 REVISÃO DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3.392, de 02 de março de 2015.
“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES 
E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizada a revisão dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal, no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos Municipais, em 3,70% (três virgula
setenta por cento), a contar de 1º de março de 2015.
Art. 2º. Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2015, um subsídio mensal de R$-
1.751,45 (um mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos) e o subsídio do 
Presidente será de R$-2.627,18 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e dezoito centavos).
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de 
março de 2015.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês março de 
2015.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal 
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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